26/09/2008
VITÓRIA DO TRABALHADOR
A terça-feira, 6 de agosto de 2008, será lembrada durante muito tempo como um marco de grande importância para o trabalhador. É que na data foi confirmada a legalização de seis centrais sindicais - União Geral dos Trabalhadores (UGT), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Aldo Liberato, presidente da FESEMPRE, diretor de Formação Sindical da CSPB e secretário nacional do Servidor Público na UGT, destaca a importância da legitimidade jurídica. Anteriormente, as centrais sindicais existiam apenas de fato, com suas ações. Faltava existir de direito, reconhecidas como órgão inserido no movimento sindical brasileiro. Isso cria melhores perspectivas para dar continuidade ao trabalho".
Critérios para legalização
Das 19 centrais registradas no Ministério do Trabalho, apenas as entidades citadas acima cumpriram os critérios exigidos pela Lei 11.648, sancionada pelo presidente Lula em março deste ano e que regulamentou o funcionamento das centrais.
Os critérios foram a filiação comprovada de no mínimo 100 sindicatos, com pelo menos um deles em cada região do país (Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste)
filiação de sindicatos em no mínimo cinco setores de atividades diferentes
e filiação de no mínimo 5% dos sindicalizados em âmbito nacional no primeiro ano, devendo atingir 7% em dois anos.
Repasse da contribuição
Com a legalização, as centrais reterão cerca de R$ 70 milhões, cifras equivalente a metade dos 20% do Imposto Sindical, antes destinados ao Ministério do Trabalho. O montante será repartido entre as centrais considerando-se sua representatividade. O Imposto Sindical é uma taxa anual equivalente a um dia de trabalho de todo empregado com carteira assinada. A atuação das centrais sindical não interfere nas atribuições dos sindicatos, federações e confederações. "
UGT - União Geral dos Trabalhadores