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Quer aproveitar as liquidações? Fique atento para não cair em armadilhas


04/01/2017

O comércio começou a fazer neste início de ano as tradicionais liquidações pós-Natal para queima de estoques. 

 

Os consumidores que esperaram passar as festas de fim de ano para adquirir os produtos com bons descontos devem ficar atentos aos seus direitos, principalmente em caso de produtos com defeito e se quiser trocá-los. Veja abaixo as dicas da Fundação Procon-SP.

 

Tire o produto da embalagem

 

Na hora da compra é importante verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa.

 

Defeito deve ser especificado na nota

 

No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas manchadas/descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos, ou ainda, de mostruário), exija que a loja descreva detalhadamente na nota fiscal, no recibo ou no pedido os problemas apresentados, já que para eles não há garantia.

 

Produto deve ser testado

 

Antes de concluir a compra, solicite ao vendedor que teste os produtos eletroeletrônicos, inclusive aqueles que funcionem à pilha.

 

Entrega está prevista?

 

Muitas lojas quando promovem liquidações não entregam o produto na casa do consumidor, fazendo com que ele próprio tenha que transportá-lo. Essa informação deve ser dada de maneira clara e antes do fechamento do negócio. No caso de entrega em domicílio no estado de São Paulo, a ‘Lei da Entrega’ determina que o fornecedor marque data e turno para a entrega da mercadoria. Em outros estados, o consumidor deve se informar se há regulamentação referente ao assunto.

 

Casos de troca

 

A lei não obriga os fornecedores a trocarem produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nesses casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.

 

Produto apresenta problema?

 

Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução da quantia paga com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.

 

Compra fora da loja física

 

Nas compras de produtos realizadas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor poderá desistir da compra em até 7 dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato e, se tratando de um serviço, a partir da data da contratação. O consumidor deve formalizar, por escrito, sua desistência e devolver o produto recebido. Nesses casos, terá direito à devolução integral do valor pago (inclusive despesas com frete).

 

Compre só após pagar contas

 

Para não correr o risco do superendividamento, antes de comprar, o consumidor deve ter uma reserva financeira para cobrir despesas comuns de início de ano: IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, férias, etc. O ideal é limitar-se apenas ao necessário, evitando compras parceladas com juros, uso do limite do cheque especial e rotativo do cartão de crédito.

 

Fonte: G1

 


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