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FAP - Fator Acidentário de Prevenção


24/09/2008

Saúde do Trabalhador é definida como um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho. (Lei 8.080/1991)

A III ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador - CNST, realizada em 2005, e a decorrente Política Nacional de Saúde do Trabalhador consignada pelo Governo Federal sinalizaram no sentido da Promoção da Saúde do Trabalhador com um dos eixos de ação, ao estabelecer no item 66 do Relatório Final a deliberação de garantir a implantação imediata do FAP - Fator Acidentário de Prevenção.

O Governo Federal fez avançar essa deliberação aproveitando a faceta tributária da Saúde do Trabalhador que exerce importante vetor à melhora ambiental, notadamente quanto à atratividade econômica que esse tema passa a assumir. Saúde do Trabalhador como valor agregado à produção, a partir do qual o empreendimento gera resultados operacionais positivos por conta do seguinte círculo virtuoso:

A empresa vende mais porque pratica preço menor
pratica preço menor porque paga menos tributo
paga menos tributo porque adoece menos
adoece menos porque investe em saúde do trabalhador
investe porque tem retorno do capital segundo axioma mercantil de que o consumidor compra mais porque percebe empresa saudável, produtiva e sustentável - diferencial competitivo.

Para rodar esse mecanismo virtuoso, além do reenquadramento dos graus de risco promovido pelo Decreto 6.042/2007, o Governo Federal coloca em funcionamento o FAP que funciona como um dosador tributário entre as empresas concorrentes no CNAE que poderá fazer com que:

1) Os consumidores comprem mais da empresa que produz mais e melhor, de modo sustentável e não adoecedor.

2) O empresário tenha mais lucro porque adoece e acidenta menos - paga menos tributo.

3) Os acionistas e sócios majoritários deliberem mais fortemente no sentido propulsor desses bons resultados econômicos.

4) Os Profissionais da área de Saúde do Trabalhador sejam contratados em qualidade e quantidade bastante superiores, não porque a CLT determina, mas porque o empresário exige eficácia no sistema de gestão.


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