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Lei permite jornada reduzida a servidor federal com cônjuge ou filho deficiente


13/12/2016

O presidente Michel Temer sancionou lei que garante o direito de cumprir horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza. A lei inclui a mudança no Regime Jurídico Único dos Servidores da União (Lei 8.112/1990), que antes assegurava a jornada especial, sem a necessidade de compensação de horário, ao servidor portador de deficiência.

 

Agora, a legislação estende o benefício ao servidor que é responsável pela pessoa com deficiência. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

 

Fonte: Estadão Conteúdo


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