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Trabalhadores expostos a agentes nocivos: INSS altera norma


15/09/2008

INSS altera norma para que informações fiquem mais claras e detalhadas para trabalhadores expostos a agentes nocivos

Os trabalhadores expostos a agentes nocivos - com direito à aposentadoria especial - já podem verificar se a empresa para a qual trabalharam informou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o cumprimento ou não dos requisitos de proteção no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Até maio passado, quando foi publicada a Instrução Normativa nº 27, o PPP - emitido pela empresa e entregue ao trabalhador quando o contrato é rescindido ou quando ele está para se aposentar - era um documento muito técnico e de difícil compreensão por quem não fosse da área.

Com a instrução normativa, o INSS passou a exigir mais detalhes nas informações do PPP, documento fornecido pela empresa para a contagem de tempo e comprovação das condições necessárias para a concessão da aposentadoria especial.

O PPP foi modificado e agora contém uma relação em que o empregador deve assinalar em cada um deles se os requisitos de proteção foram ou não cumpridos. Antes, o responsável técnico da empresa respondia apenas Sim" ou "Não" de forma genérica para a existência desses equipamentos.

Com a reformulação, a empresa é obrigada a informar a hierarquia das medidas de proteção, como o uso de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho - como a troca de maquinário por modelos mais modernos e seguros ou menos barulhentos - e o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), nessa ordem.

As mudanças permitem que esse segurado identifique mais facilmente situações de descumprimento das normas. Possibilita, ainda, que ele entenda melhor o motivo para um pedido de aposentadoria especial ser ou não atendido. Dependendo do grau de exposição a agentes nocivos relatados no PPP, esse trabalhador pode se aposentar em períodos de 25, 20 ou 15 anos de atividade, em vez de 30 anos, exigidos para as mulheres, e 35 anos, no caso dos homens, quando exercem atividades normais.

O formulário que compõe o PPP é preenchido com base em laudo emitido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Contém dados atualizados sobre a rotina do trabalhador e a existência de EPC ou o uso do EPI que diminuam a intensidade dos agentes agressivos a limites de tolerância. A empresa que não mantiver esse laudo técnico atualizado pode ser punida.

A utilização de EPI - como fones que bloqueiem ruídos, máscaras contra poeira ou a absorção respiratória de solventes, por exemplo - só deve ser implantada quando as medidas de proteção coletiva adotadas anteriormente não foram suficientes. O PPP também deverá indicar a existência de condições de funcionamento e uso contínuo de EPI e se foi dado treinamento para utilizá-lo
sobre o prazo de validade dos equipamentos
da periodicidade de troca e de sua higienização.

Outra mudança na IN altera os incisos I e II do Artigo 180, retirando a exigência da anexação de histograma ou memória de cálculo ao perfil do trabalhador para períodos anteriores a 11 de outubro de 2001. Agora, esses procedimentos passam a ser exigidos somente a partir da data de publicação da IN 57, a primeira norma previdenciária a prever sua utilização.

O trabalhador que acredita que a empresa onde trabalha não cumpre ou não informa corretamente o cumprimento das exigências de proteção pode denunciar ou fazer reclamação, inclusive anônima, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE, antiga Delegacia Regional do Trabalho). Nos casos em que a perícia médica do INSS identificar irregularidade nos recolhimentos das contribuições para a aposentadoria especial do trabalhador, a Receita Federal do Brasil, responsável pela arrecadação, é notificada.

De acordo com legislação, a empresa deve recolher à Previdência Social um percentual equivalente ao risco do empregado que dá direito a aposentadorias aos 15, 20 ou 25 anos, correspondente a 12, 9% ou 6% sobre a remuneração do trabalhador.

Histograma - É o gráfico gerado a partir da medição contínua dos ruídos a que um trabalhador está exposto. É feito pela fixação de um dosímetro (microfone) ao trabalhador durante a jornada de trabalho.

Memória de cálculo - Processo matemático que contabiliza diversas medições para chegar a um valor único.

Atenção: o PPP não é destinado apenas aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, a empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para todos os trabalhadores e fornecer cópia autêntica do documento ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho, assim como para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais e para concessão de benefícios por incapacidade, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS.

A elaboração e atualização do PPP são obrigatórias para todos os empregadores, e será exigido de todos os funcionários nas homologações para a concessão de aposentadoria especial e deverá sempre estar à disposição da fiscalização. Uma cópia também será fornecida ao empregado por ocasião da rescisão contratual, mediante recibo. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa com a indicação dos responsáveis técnicos pelo PCMSO e LTCAT."


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