18/11/2016
O Sindicato dos Bancários de Franca obteve na Justiça do Trabalho a manutenção do plano de saúde Unimed para um funcionário do HSBC, uma vez que, com a aquisição do banco inglês pelo Bradesco, o plano de saúde foi cancelado em 30/09/2016.
Na ação, o advogado do sindicato Dr. Antônio Carlos Saraúza argumentou que o reclamante fora excluído do plano de saúde sem o seu consentimento e que também recusou sua inserção no plano de saúde mantido pelo Bradesco aos seus funcionários.
Segundo o artigo 468 da CLT, qualquer alteração contratual só poderá ocorrer com anuência do empregado e desde que para ela não resulte prejuízo ao trabalhador.
De acordo com o Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Franca Dr. Vinícius de Paula Löblein, o Bradesco, como sucessor, assume o contrato de trabalho com todas as obrigações ao vínculo laboral inerentes, incluída, pois, a vedação de alteração contratual unilateral e prejudicial ao trabalhador.
Na sentença, o magistrado determina que o Bradesco adote as medidas necessárias ao restabelecimento do plano de saúde mantido em nome do reclamante e de seus dependentes com a operadora Unimed, de âmbito nacional, mantidas as condições contratuais de plano do qual o autor foi excluído, concedendo o prazo de quinze dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Sindicato dos Bancários de Franca e Região
UGT - União Geral dos Trabalhadores