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SEGURANÇA NO TRABALHO: Procuradoria da 4ª Região ajuíza ação regressiva contra empresa


05/09/2008

De Porto Alegre (RS) - A Procuradoria Regional Federal da 4º Região, em parceria com o INSS, ajuizou ação regressiva acidentária perante a Justiça Federal de Porto Alegre, contra empresa gaúcha do setor de metalurgia que negligenciou no cumprimento e fiscalização das normas de proteção e segurança dos trabalhadores.

A empresa reconheceu a culpa por acidente acontecido com trabalhador, que sofreu a amputação de sete dedos das mãos ao operar uma prensa mecânica sem os dispositivos obrigatórios de segurança, tanto que na ação indenizatória movida pelo acidentado na Justiça do Trabalho, firmou acordo de R$ 1479 mil, com danos morais e materiais.

A nova política de cobrança se baseia na aplicação de dispositivo previsto na lei 8.213, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. A lei estabelece o ingresso de ação regressiva pela Previdência Social - ressarcimento pelos gastos - contra empresas negligentes quanto às normas de segurança e higiene do trabalho.


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