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UGT e PGT discutem métodos de luta contra jornada móvel variável


06/10/2016

O secretário de Relações Institucionais da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Miguel Salaberry Filho, representou a Central em audiência, junto ao procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, nas dependências da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT),em Brasília, com a finalidade de discutir medidas para a internacionalização da luta pela melhoria das condições de trabalho dos empregados nas empresas de fast food.

 

A reunião respondeu a pedido da UGT e seguiu como referência o acordo judicial do Ministério Público do Trabalho (MPT) com a Arcos Dourados, maior franqueada do McDonald’s no mundo, que obrigou a empresa a pôr fim à prática da jornada móvel variável nas lojas da rede.

 

A intensão da UGT é fazer com que o fim da jornada móvel variável seja discutido no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A central pretende apresentar documento sobre a questão e recorreu ao MPT, uma vez que já conta com a participação do SEIU, que é um sindicato norte-americano que representa os trabalhadores do setor de serviços. Na ocasião, Virgínia Coughlin e Heloísa Reinert, do SEIU, participaram da reunião na PGT.

 

VIOLAÇÃO DE CONVENÇÕES DA OIT

Em documento, o MPT demonstra que o sistema, adotado por diversas empresas do setor, viola diversas convenções da OIT. O procurador Leonardo Osório Mendonça é autor da ação civil pública que originou o acordo judicial no Brasil contra a jornada móvel, firmado em 2013.

 

Em razão da relevância do tema, o procurador-geral declarou a importância da representatividade da denúncia, a partir da atuação das entidades sindicais, “embora a OIT esteja impelida de dar andamento à discussão”, disse Mendonça.

 

No tocante à fiscalização do acordo judicial, um grupo de trabalho formado por cinco procuradores e uma perita está analisando eletronicamente cerca de 200 mil documentos relativos às jornadas de trabalho dos 40 mil funcionários da Arcos Dourados durante cinco meses de 2015. A expectativa é de que a análise seja concluída até o final de outubro, na esperança de que o relatório seja apresentado ao Judiciário, para a empresa e para os sindicatos assistentes, a fim de que todos os requisitos do acordo sejam cumpridos.

 

UGT DENUNCIOU GRÊMIO À OIT

Oportunamente, Salaberry informou ao procurador-geral sobre o encaminhamento que o Sindicato dos Empregados em Clubes e Federações Esportivas do Rio Grande do Sul (SECEFERGS), entidade por ele presidida, sobre o processo em que a entidade DENÚNCIA o Grêmio FBPA de prática anti-sindical, oferecendo ao titular da PGR informações a respeito do trâmite com a OIT.

 

Dois dias após a reunião com a PGT, o sindicalista comemorava sentença expedida pela Juíza Valdete Souto Severo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), de 30/09, em que foi anulada a demissão imotivada dos dirigentes sindicais, por considerar conduta anti-sindical. A magistrada determinou a manutenção da ordem de reintegração já determinada e deferiu pelo pagamento dos salários e da gratificação natalina relativa ao período desde o afastamento até a data do efetivo retorno ao emprego.

 

LIBERDADE SINDICAL - Em determinado trecho da decisão, a juíza argumenta que, na forma da Convenção 98 da OIT, ratificada pelo Brasil, todos os trabalhadores "deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego". Especialmente em relação a "dispensar um trabalhador ou prejudicá-lo, por qualquer modo, em virtude da filiação a um sindicato ou da participação em atividades sindicais".

 

“No mesmo sentido, a Convenção 135 da OIT, também ratificada pelo Brasil, estabelece que "Os representantes dos trabalhadores na empresa devem ser beneficiados de uma proteção eficaz contra todas as medidas que lhes possam causar prejuízo, incluindo o despedimento, e que sejam motivadas pela sua condição de representantes dos trabalhadores ou pelas atividades dela decorrentes, pela sua filiação sindical ou pela sua participação em atividades sindicais, na medida em que atuem em conformidade com as leis, convenções coletivas ou outras disposições convencionais em vigor"

 

 

 

 

 


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