05/10/2016
Roberto Krappa trabalhou durante onze anos na refinaria sem saber que, aos poucos, seu organismo estava sendo contaminado por uma substância altamente cancerígena. Silenciosa, a doença o separou da esposa e de seus dois filhos num intervalo de apenas 22 dias. Sua história se tornou o símbolo da categoria na luta contra a postura negligente da Petrobrás em relação aos petroleiros contaminados por benzeno. O dia 5 de outubro funcionará como uma homenagem ao operador da RPBC Roberto Krappa, que faleceu no mesmo dia, em 2004, por leucemia mieloide aguda.
Doze anos se passarão da morte do companheiro e até hoje é negada a família o reconhecimento de que a doença tenha sido causada por exposição na RBPC, mesmo com laudos técnicos e reconhecimento pelo INSS do motivo da morte.
O problema relacionado ao benzeno, embora seja uma demanda antiga, ainda carece de soluções concretas, principalmente por parte das empresas.
A luta contra a exposição ao benzeno tem que ser prioritária e transformar o 5 de outubro em um dia de luta contra as investidas do patronal de sobrepor o lucro à saúde e a segurança do trabalhador.
A bancada patronal cria obstáculos para impedir que os trabalhadores se organizem para defender suas próprias vidas.
Benzenismo
Benzenismo é o conjunto de sinais, sintomas e complicações decorrentes da exposição aguda ou crônica ao benzeno. As EXPOSIÇÕES AGUDAS ocorrem na presença de baixas concentrações apresentando sinais e sintomas neurológicos. Já as EXPOSIÇÕES CRÔNICAS ocorrem da presença de baixas concentrações de benzeno por um grande período laboral e apresentam sinais de sintomas clínicos diversos, podendo ocorrer complicações a médio ou a longos prazos, localizado principalmente no sistema hematopoiético (formador de sangue). As anormalidades quantitativas e/ou qualitativas sobre a forma e a função das células são alterações provocadas pela exposição ao benzeno e a lista é grande. Não existe limite seguro para a exposição ao benzeno, ele provoca câncer é não temos uma dose mínima, portanto não temos limite seguro de exposição. Além de causar alterações graves no sistema auditivo, causa aborto espontâneo e problemas menstruais.
Anexo garante redução de exposição
Parece pouco, cinco anos representa muito adoecimento e morte de trabalhadores e de trabalhadoras de postos de revenda de combustíveis. Esse foi o tempo que teve o impasse e as discussões para que este acordo fosse aceito pelos patrões. A Portaria MTPS Nº 1109 de 21/09/2016 da validade, exceto os itens discriminados, que entrarão em vigor nos prazos consignados.
O anexo foi aprovado pela Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz) e também passou por vistas da CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente.
Os trabalhadores de postos de revenda de combustíveis não tinham regulamentação própria referente às exposições as emanações do benzeno que se desprende no abastecimento dos veículos. Nos cinco anos ou mais de discussão no subgrupo de discussão da CNPBz para a criação deste anexo que melhoraria o meio ambiente de trabalho houve muito desrespeito por parte dos patrões que negavam o que tinham discutido e acordado, não aceitando assinar o acordo, pratica vista em todas as comissões de discussão de normas de proteção a saúde dos trabalhadores. O tripartismo segundo o patronal não pode ter avanços na proteção a saúde dos trabalhadores, como se o bem maior do empregado não deve ser levado em consideração.
Substancia cancerígena presente em indústrias químicas, petroquímicas e siderurgia, pode desenvolver doenças hematológicas como leucemia mielóide aguda que desencadeia a má formação das células. Presente na gasolina, obrigatoriamente, menos de 1% deste produto tem um importante gerador de doenças e complicações para quem é exposto. Em sua evaporação, o benzeno rapidamente contamina o ambiente, gerando um agravo não só para os trabalhadores de postos, mas para os consumidores de combustíveis e usuários do estabelecimento.
Esperamos que tanta determinação e luta dos companheiros e companheiras da CNPBz não sejam desrespeitadas novamente. Ter conquistado e construído este anexo – e que ainda carece de tempo de aplicação em determinadas situações – que estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para as atividades com exposição ocupacional ao benzeno em postos de combustíveis, nos motiva e merece nossos respeitos. Esperamos que o governo através de fiscalização e na busca pela defesa da classe trabalhadora esteja atento e atuante, e que os patrões mudem este conceito de investir em proteção a saúde e na segurança dos trabalhadores é um gasto desnecessário. Pois é isso mesmo que temos observado. Descaso e falta de compromisso com a classe trabalhadora deste país. Merecemos respeito!
Cleonice Caetano Souza
UGT - União Geral dos Trabalhadores