28/09/2016
O sindicato obteve na Justiça do Trabalho uma importante vitória junto ao Santander, instituição que vinha violando sistematicamente o direito de greve da categoria, arrancando os cartazes das agências.
A 2ª Vara do Trabalho concedeu liminar ao sindicato, obrigando o banco espanhol a cumprir fielmente a legislação sobre a matéria (Artigo 6º §2º, da Lei 7783/89 - Lei de Greve).
Segundo o advogado do sindicato, Dr. Antônio Carlos Saraúza, a liminar permite ao Sindicato dos Bancários de Franca o pleno exercício do direito de greve, abstendo o Santander de impedir a divulgação do movimento paredista, sob pena de multa de R$ 30.000,00.
A liminar vale para toda a base territorial do sindicato. “A justiça foi feita, pois de maneira arbitrária o Santander estava descumprindo a Lei de Greve e isso jamais vamos permitir”, afirmou o vice-presidente do sindicato Osório Carbone.
UGT - União Geral dos Trabalhadores