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Quais cuidados tomar para não cair no golpe contra aposentado?


12/09/2016

 Você, provavelmente, já ouviu na mídia de alguns casos de golpe contra aposentado e pensionista. Na maioria das vezes, trata-se de associações fraudulentas e advogados mal-intencionados que cobram taxas abusivas para defender os direitos de seus clientes, ou até mesmo, pedem adiantamento de seus honorários e depois desaparecem.

 

Confira dicas para não cair no golpe contra aposentado

O primeiro passo que se deve tomar é a busca por informações sobre os nossos direitos. Atualmente, a internet está cheia de artigos escritos por advogados e outros profissionais do Direito que procuram informar as pessoas a respeito disso. Se tivermos conhecimento, nem que seja um pouco, será bem mais difícil ser enganado, afirma a advogada previdenciária e administradora do site Adblogando, Alessandra Strazzi.

Outro cuidado importante para não cair em um golpe contra aposentado, segundo Alessandra, é procurar saber as referências da pessoa que se está contratando. É melhor consultar um profissional que seja indicado por alguém que você confia e que ficou satisfeito com os serviços prestados do que um advogado que não conhece só porque recebeu uma recomendação pelo correio.

A prática de envio de correspondência não solicitada, panfletagem e spam é abominada pela Ordem dos Advogados do Brasil. A propaganda deve ser sempre discreta e não invasiva. As associações que enviam cartinhas ou não são formadas por advogados ou, se são, não estão preocupadas com as normas éticas da OAB, devendo ser evitadas, adverte a advogada.

O profissional contratado é, de fato, um advogado?

Para responder essa questão você deve consultar o site do Cadastro Nacional de Advogados da OAB. Nesse endereço, a pesquisa pode ser realizada por meio do nome, número de inscrição pelo conselho seccional (estado).

Consulta jurídica e sobre seus direitos podem ser feitas somente por advogados. Por isso, converse bastante com o seu na primeira consulta e tire todas as suas dúvidas. Caso ele não tenha paciência para respondê-las, talvez não seja interessante contratá-lo, aconselha Alessandra Strazzi.

Qual é o valor que deve ser cobrado pelos honorários advocatícios?

Os advogados estão obrigados a cobrar um preço mínimo e máximo por seus serviços. Para balizar os preços, a OAB estipula por meio de tabelas o valor mínimo exigido pelos advogados de cada Estado.

A OAB de São Paulo determina, para causas previdenciárias, o mínimo de 20% a 30% sobre o valor econômico da questão. O valor máximo não pode ultrapassar 50% em qualquer Estado”, explica a advogada especialista em direito previdenciário.

O contrato dos honorários, assim como outro qualquer, deve ser combinado entre as partes envolvidas. No dia em que você for fazer a sua primeira consulta, pergunte sobre valores e tente estabelecer um preço menor.  Se, ainda assim, ficou insatisfeito, procure por outro profissional.

Agora, muito cuidado caso o contrato não esteja sendo cumprido, e o valor cobrado seja maior que combinado.

Para situações como essas, existem dois caminhos. O primeiro é discuti-lo no juízo cível (será necessário contratar outro advogado, que entrará com um processo contra o primeiro advogado). E, o segundo é por meio de um registro de uma reclamação no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, que poderá instalar um processo ético disciplinar contra o profissional, explica Alessandra.

 

Fonte:http://www.vivoseudinheiro.com.br/quais-cuidados-tomar-para-nao-cair-no-golpe-contra-aposentado/

 

Secretaria do Aposentado Pensionista e Idoso

Antônio Evanildo Cabral

Secretario

Marlene Carvalho

Coord. Previdenciária

 

 

 


Categorizado em: Previdência Social,


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