12/09/2016
Dia 11 de setembro de 2016. A Lei que dispõe sobre a Defesa do Direito do Consumidor completou 26 anos de vigência. Mas, embora o grau de conscientização da população sobre aquisição de produtos e serviços tenha crescido nos últimos anos, de acordo com o Indicador de Consumo Consciente (ICC) do SPC Brasil e Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), o brasileiro ainda não atingiu a meta estimada - superior a 80%. O consumo desenfreado, em algumas circunstâncias, pode ser considerado doença, conforme esclarece a psicanalista e diretora do NitidaMente Instituto, Shirley Moraes.
De acordo com ela, quando a pessoa passa a comprar para preencher vazios e para se sentir plena, é sinal de que algo pode não estar indo tão bem assim. "É como se esses indivíduos buscassem, nestes itens, soluções para aliviar estresse, ansiedade e carências pessoais. Como o consumo normal e o compulsivo se divide em uma linha muito tênue, é comum que as pessoas não consigam detectar facilmente o problema e demorem a procurar por ajuda", explica a especialista.
Um teste que pode ser útil nessa identificação, de acordo com Shirley, é tentar avaliar se o serviço ou produto é, de fato, necessário naquele momento. O consumidor pode aguardar de 24 a 48 horas, antes de efetivar a compra - tempo suficiente para notar se aquele item era realmente importante ou supérfluo. "Buscar ajuda de terapeutas também é importante para avaliação e tratamento", afirma.
Fonte: Estadão Conteúdo
UGT - União Geral dos Trabalhadores