26/08/2016
Aposentados que retornaram ao mercado de trabalho poderão garantir um benefício mais vantajoso em 45 dias. A Justiça Federal de São Paulo garantiu a um segurado de São José dos Campos o direito de receber uma nova aposentadoria neste novo prazo, pois levou em conta um mecanismo jurídico chamado “tutela de evidência”.
Segundo o advogado responsável pela causa, Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, estima-se em aproximadamente 500 mil os aposentados com direito à desaposentação no país. A possibilidade é para o trabalhador que, depois de aposentado pela primeira vez, volta a trabalhar e contribuir ao INSS. “O objetivo de se pedir uma nova aposentadoria é para incluir as novas contribuições do último período de trabalho. O processo de desaposentação chegou ao Supremo em 2011, quando foi reconhecida sua repercussão geral, isto é, a extensão de sua validade a todos os processos em andamento na Justiça”.
Advogado aconselha a simular valor do benefício antes de impetrar ação
O advogado explica que é importante fazer uma simulação do cálculo da desaposentação, antes de entrar com a ação para demonstrar que a nova aposentadoria será mais vantajosa. Ele explica que a “tutela de evidência” está prevista no novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano.
“Trata-se de mais uma vitória para os aposentados. Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do STJ [Superior Tribunal de Justiça] favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho”, explica Murilo.
Aposentado contribuiu por 41 anos e quase dobrou valor do benefício
O especialista em Direito Previdenciário conta que deu entrada na ação em 19 de abril, e a decisão foi publicada já em 3 de maio. “O autor da ação havia se aposentado em 1997 e o valor da aposentadoria era de R$ $2.333,35. Agora, com a decisão da Justiça a favor, o aposentado de 61 anos, que contribuiu por 41 anos ao INSS, passará a receber R$ 4.422,51. Ou seja, um aumento de quase 100% em seu benefício. É importante ressaltar que o aposentado não fica sem receber o seu benefício. Quando ganhar o processo, ele deixará de receber a atual aposentadoria e, no mesmo ato, começa a receber uma nova. É como se tivesse tido um aumento”.
O STJ já considera a desaposentação legal, e os aposentados têm direito à troca do benefício sem qualquer devolução de valores. “Essa decisão da Justiça de São Paulo que concede a desaposentação em 45 dias confirma que os tribunais estão seguindo a decisão do STJ e os aposentados já podem solicitar a troca da aposentadoria sem precisar devolver nenhum valor ao INSS”, finaliza Murilo.
Fonte: O Estado Online 19/05/2016
Secretaria do Aposentado Pensionista e Idoso
Antonio Evanildo Cabral
Secretario
Marlene Carvalho
Coord. Previdenciária
UGT - União Geral dos Trabalhadores