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Ministro defende taxar presentes abaixo de US$ 50 enviados ao Brasil


03/08/2016

O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, defendeu o fim da isenção de imposto para encomendas de até US$ 50 vindas do exterior e destinadas a pessoas físicas, consideradas presentes. Hoje, apenas produtos acima deste valor pagam tributo ao entrar no país.

 

A informação foi divulgada pelo jornal "O Estado de S.Paulo" e confirmada pelo G1. A proposta, que teria como objetivo proteger produtos nacionais da concorrência dos importados, foi apresentada ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, na semana passada.

 

O Ministério da Indústria informou, porém, que livros, revistas e periódicos importados continuariam isentos de impostos - o benefício está previsto na Constituição.

Na segunda-feira (1º), em São Paulo, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, questionado sobre o assunto, disse que ainda não há planos de taxar compras de baixo valor feitas em sites estrangeiros.

 

“Evidentemente, existe um grande número de estudos em andamento, não tem nada ainda que tenha sido trazido à minha decisão. Têm análises técnicas que podem concluir que não é o caso [de taxar encomendas abaixo de US$ 50] ou que podem trazer minha atenção para isso”, afirmou o ministro.

 

Arrecadação

 

Marcos Pereira sugeriu a edição de uma Medida Provisória, com vigência imediata, para implantação da medida. O ministro da Indústria argumenta que, em um momento de piora das contas públicas, a taxação também ajudaria a aumentar a arrecadação federal.

 

As encomendas de até US$ 50 que estão isentas da cobrança de impostos são aquelas enviadas do exterior para o Brasil por um serviço postal e que tanto o remetente quanto o destinatário são pessoas físicas. Exemplo: uma pessoa que mora no Brasil e que recebe, via correio, um presente, dentro deste valor, enviado por um parente que vive em outro país.

 

Produtos dentro desse limite de preço comprados por brasileiros em sites estrangeiros, portanto, já são tributados - com algumas exceções, como livros.

 

Se a medida defendida pelo ministro da Indústria for realmente aprovada, esses presentes vindos do exterior se enquadrarão no Regime de Tributação Simplificada (RTS). Nesse regime, o importador paga uma taxa de 60% sobre o valor da encomenda no momento de retirá-la de uma agência dos Correios. Essa taxa única já inclui a cobrança de vários tributos.

 

Livros, jornais e periódicos impressos em papel continuariam isentos.

 

Para o tributarista Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, a nova regra, se aprovada, não seria inconstitucional.

"Mas é um passo atrás no processo de abertura do Brasil para o mundo. Na prática, já há muita resistência da Receita a esta isenção. Mesmo livros, que são imunes, têm sido tributados ao entrar no País. Mesmo a Argentina, fechada nos tempos do kirchnerismo, está regulamentando agora a isenção para as compras postais no exterior", avaliou ele.

 

Fonte: G1

 


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