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BH é a quinta cidade mineira a ter sancionada lei em benefício dos frentistas sancionada


06/07/2016

Os postos de combustíveis de Belo Horizonte estão proibidos de preencher o tanque dos veículos após o desarme automático de segurança da bomba de abastecimento. É o que determina a Lei 10.943/2016, publicada na última sexta-feira (1º) no Diário Oficial do Município (DOM). O estabelecimento que descumprir a medida pagará uma multa no valor de R$ 1 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.

 

Elaborada pelo vereador Vilmo Gomes (PSB), em parceria com o Sindicato dos Frentistas de Belo Horizonte (Sinpospetro/BH), entidade filiada a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Lei aprovada tem como objetivo reduzir os níveis de exposição ocupacional ao benzeno, substância cancerígena presente nos combustíveis e com isso, proteger a saúde dos trabalhadores, consumidores e também o Meio Ambiente.

 

Substância líquida, inflamável e incolor, o benzeno é liberado em grande quantidade quando o tanque é abastecido “até a boca”, desta forma, para proteger a saúde da classe trabalhadora, esta é uma bandeira de luta dos cinco sindicatos de frentistas de MG que, a partir de agora, buscam ampliar para todo o Estado a nova norma que já vigora nas cidades de  Sete Lagoas, Divinópolis, Contagem, Juiz de Fora,(base do Sintraposto-MG) e, agora, Belo Horizonte.

 

“Sempre alertávamos pelos graves riscos no abastecimento após o desarme da bomba, que poderia contaminar o frentista, os usuários, além de danificar os próprios veículos”, afirma Possidônio Valença, presidente do Sinpospetro-MG.

 

O presidente do Sindicato completa que “só podemos agradecer a sensibilidade dos poderes Legislativo e Executivo, pois a utilização irregular nas bombas de combustíveis significava danos terríveis à saúde de todos”.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa Fenepospetro- Leila de Oliveira


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