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19/06/2008

Sindicatos conseguem importante vitória na Comissão do Trabalho.

Publicada - 19/06/2008

A Comissão do Trabalho em sessão realizada dia 11/06/2008. apreciou o Projeto de Lei nº 1.981/2003, de autoria do Dep.Fed. Vicentinho PT/SP, que dispõe sobre a participação dos sindicatos no sistema de inspeção das disposições legais realtivas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício profissinal. O Relator do referido PL, Dep.Fed. Edinho Bez PMDB/SC, rejeitava o Projeto de Lei. O Dep.Fed. Roberto Santiago PV/SP, apresentou parecer divergente, aprovando o Projeto de Lei, que foi aprovado por unaminidade, e o voto do Relator Dep.Fed. Edinho Bez, passou a constituir voto em separado. Veja o parecer vencedor na integra.

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

PROJETO DE LEI No 1.981, DE 2003

Dispõe sobre a participação dos sindicatos no sistema de inspeção das disposições legais relativas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício profissional."

Autor: Deputado VICENTINHO

Relator: Deputado ROBERTO SANTIAGO

PARECER VENCEDOR

I - RELATÓRIO

O PL nº 1.981, de 2003, de autoria do nobre Deputado Vicentinho, garante aos sindicatos o direito de acompanhar as fiscalizações oficiais relacionadas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício profissional.

É assegurado o livre trânsito dos representantes do sindicato na empresa a ser inspecionada, bem como o acompanhamento de assessoria técnica e jurídica.

O sindicato pode dar opinião e fazer sugestões, devendo receber cópia do relatório produzido pelo fiscal do trabalho.

Os representantes sindicais devem manter sigilo sobre os dados confidenciais das empresas a que tiveram acesso no exercício da atividade de inspeção.

Não foram apresentadas emendas ao projeto no prazo regimental.

Em reunião ordinária realizada 11 de junho de 2008, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o parecer do relator, Deputado Edinho Bez, que concluía pela rejeição do projeto.

Fomos designados para proferir o parecer vencedor oral favorável.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

Houve um equívoco na interpretação do nobre relator, Deputado Edinho Bez.

Com efeito, o que se propõe não é que a fiscalização venha a ser realizada pelo sindicato, mas, sim, o mero acompanhamento da fiscalização pelo sindicato.

Somos, portanto, pela aprovação do PL nº 1.981, de 2003.

Sala da Comissão, em 11 de junho de 2008.

Deputado ROBERTO SANTIAGO

Relator

2008_7982_ctasp

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