19/06/2008
Sindicatos conseguem importante vitória na Comissão do Trabalho.
Publicada - 19/06/2008
A Comissão do Trabalho em sessão realizada dia 11/06/2008. apreciou o Projeto de Lei nº 1.981/2003, de autoria do Dep.Fed. Vicentinho PT/SP, que dispõe sobre a participação dos sindicatos no sistema de inspeção das disposições legais realtivas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício profissinal. O Relator do referido PL, Dep.Fed. Edinho Bez PMDB/SC, rejeitava o Projeto de Lei. O Dep.Fed. Roberto Santiago PV/SP, apresentou parecer divergente, aprovando o Projeto de Lei, que foi aprovado por unaminidade, e o voto do Relator Dep.Fed. Edinho Bez, passou a constituir voto em separado. Veja o parecer vencedor na integra.
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI No 1.981, DE 2003
Dispõe sobre a participação dos sindicatos no sistema de inspeção das disposições legais relativas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício profissional."
Autor: Deputado VICENTINHO
Relator: Deputado ROBERTO SANTIAGO
PARECER VENCEDOR
I - RELATÓRIO
O PL nº 1.981, de 2003, de autoria do nobre Deputado Vicentinho, garante aos sindicatos o direito de acompanhar as fiscalizações oficiais relacionadas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício profissional.
É assegurado o livre trânsito dos representantes do sindicato na empresa a ser inspecionada, bem como o acompanhamento de assessoria técnica e jurídica.
O sindicato pode dar opinião e fazer sugestões, devendo receber cópia do relatório produzido pelo fiscal do trabalho.
Os representantes sindicais devem manter sigilo sobre os dados confidenciais das empresas a que tiveram acesso no exercício da atividade de inspeção.
Não foram apresentadas emendas ao projeto no prazo regimental.
Em reunião ordinária realizada 11 de junho de 2008, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o parecer do relator, Deputado Edinho Bez, que concluía pela rejeição do projeto.
Fomos designados para proferir o parecer vencedor oral favorável.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Houve um equívoco na interpretação do nobre relator, Deputado Edinho Bez.
Com efeito, o que se propõe não é que a fiscalização venha a ser realizada pelo sindicato, mas, sim, o mero acompanhamento da fiscalização pelo sindicato.
Somos, portanto, pela aprovação do PL nº 1.981, de 2003.
Sala da Comissão, em 11 de junho de 2008.
Deputado ROBERTO SANTIAGO
Relator
2008_7982_ctasp
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