UGT UGT

Filiado à:


Filiado Filiado 2

Notícias

Fundação é processada em R$ 1 mi por demissões ilegais


16/06/2016

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo ajuizou ação civil pública contra a Fundação Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente – Fundação Casa na semana passada. O MPT pede que a Justiça condene a fundação ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos por demitir de forma discriminatória funcionários concursados em estágio probatório. Também requer que a Fundação interrompa imediatamente a prática sob pena de multa de RS 50 mil por empregado prejudicado.

 

Segundo a procuradora do Trabalho Adélia Augusto Domingues, responsável pela ação, em 2014 o MPT recebeu a denúncia de que funcionários em estágio probatório (período de três anos de exercício em um cargo público após a aprovação em concurso) estavam sendo dispensados sob o critério de “faltas justificadas”. Ao investigar o caso, o MPT constatou que a fundação atribuía uma pontuação negativa a trabalhadores que haviam faltado por questões médicas, mesmo se apresentassem atestados e autorização para licença médica. Nos últimos anos, a maioria das demissões de funcionários em estágio probatório da Fundação Casa ocorreram sob o pretexto da falta justificada.

 

 Na ficha de avaliação da ex-funcionária S., por exemplo, constava abertamente que “a pontuação foi prejudicada pelo número de faltas e não pelo trabalho e conduta em geral da servidora. A servidora procurou marcar cirurgia em seu período de férias, porém ocorreram complicações pós-cirúrgicas que motivaram as faltas”. Já o avaliador de M. escreveu que “a servidora exerce a contento suas atribuições, a sugestão de desligamento está relacionada ao período de ausência em decorrência de faltas com justificativas médicas”.

 

 A Fundação recusou-se a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT para coibir a prática, afirmando que seus critérios de avaliação estariam corretos. Entretanto, para o MPT a prática pode prejudicar seriamente o trabalhador, além de ferir a legislação trabalhista brasileira, e decidiu ajuizar a ação civil pública.

 

 “O trabalhador tem o direito de se ausentar da jornada de trabalho por razões médicas, entendidas como faltas justificadas”, afirmou a procuradora Adélia. Segundo ela, a punição ou demissão de empregados por esse motivo é uma forma de discriminação, além de obrigar pessoas com a saúde debilitada a comparecer ao trabalho antes de se recuperarem. A longo prazo, a punição injusta pode até mesmo “trazer prejuízos para a própria fundação”, conclui a procuradora.

 

Fonte: MPT


Categorizado em: Geral,


logo

UGT - União Geral dos Trabalhadores


Rua Formosa, 367 - 4º andar - Centro - São Paulo/SP - 01049-911 - Tel.: (11) 2111-7300
© 2023 Todos os direitos reservados.