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Manifesto à Nação contra o trabalho escravo


30/05/2008

MANIFESTO À NAÇÃO CONTRA O TRABALHO ESCRAVO E PELA APROVAÇÃO DA PEC 438/2001

As entidades abaixo-assinadas, representantes dos mais diversos segmentos sociais e políticos que lutam contra a existência e a prática do trabalho escravo no Brasil, vêm a público externar seu posicionamento de repúdio contra todos os segmentos ainda capazes de praticar e acobertar tais práticas, tanto no meio rural quanto no meio urbano
ao mesmo tempo, exige do parlamento brasileiro a imediata aprovação da Proposta de Emenda à Constituição - PEC Nº 438, de 2001, que visa expropriar terras onde for constatada a exploração do trabalho escravo. A aprovação da PEC 438/2001 é absolutamente imprescindível para que o Poder Legislativo brasileiro contribua efetivamente para a erradicação dessa chaga social, que, em pleno século XXI, ainda persiste em vários estados e regiões de nosso país, tirando a dignidade de tantos trabalhadores e ainda contribuindo para reforçar uma imagem negativa do Brasil na comunidade internacional. A Constituição brasileira garante que toda propriedade rural deve cumprir sua função social. Não pode e não deve ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa. Infelizmente, o que ainda se vê, principalmente nas regiões de fronteira agrícola, são trabalhadores reduzidos à condição de escravos, privados de seus mais elementares direitos como seres humanos. Escravidão é gravíssima violação de direitos humanos. Sua utilização é crime e deve ser tratada como tal. Se um proprietário se utiliza dessa prática, ele deve perder sua terra, sem direito a nenhuma indenização. Essa medida pune aqueles que roubam a dignidade e a liberdade das pessoas. É hora de abolir de vez essas práticas criminosas contra os trabalhadores. No ano em que se completam 120 anos da abolição da escravatura, os Senhores e as Senhoras Congressistas podem modificar a história de nosso país, garantindo liberdade e dignidade ao trabalhador brasileiro, votando contra o trabalho escravo e favoravelmente à PEC 438/2001 que garantirá a EXPROPRIAÇÃO DE TERRAS ONDE COMPROVADAMENTE FOR FLAGRADA A EXISTÊNCIA DE MÃO-DE-OBRA ESCRAVA. Brasília, 21 de maio de 2008 ENTIDADES: 1. Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo no Senado Federal 2. Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo, Degradante e Infantil na Câmara dos Deputados 3. Secretaria Especial de Direitos Humanos 4. Ministério Público do Trabalho 5. Procuradoria Geral do Trabalho 6. Secretaria de Inspeção do Trabalho - Ministério do Trabalho e Emprego 7. CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil 8. CPT - Comissão Pastoral da Terra 9. OIT - Organização Internacional do Trabalho 10. Fórum Nacional da Reforma Agrária 11. CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura 12. MST - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra 13. FETRAF - Federação dos Trabalhadores 14. CRS - Catholic Relief Services / Brasil 15. COETRAE/MA - Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Maranhão 16. COETRA/PA - Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Pará 17. COETRAE/TO Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Tocantins 18. CDVDH - Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia/MA 19. ONG Repórter Brasil 20. SINAIT - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho 21. ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho 22. ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho 23. ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República 24. AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros 25. AJUFE - Associação dos Juízes Federais 26. OAB - Ordem dos Advogados do Brasil 27. ABRA- Associação Brasileira de Reforma Agrária 28. Movimento Humanos Direitos - MHuD 29. CEJIL - Centro Pela Justiça e o Direito Internacional 30. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social 31. ONG Atletas pela Cidadania 32. SDDH - Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos 33. UGT - União Geral dos Trabalhadores 34. CSP - Central Sindical de Profissionais 35. CUT - Central Única dos Trabalhadores 36. CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil 37. NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores 38. CONLUTAS/ ANDES 39. INTERSINDICAL 40. CGTB - Central Geral Dos Trabalhadores Do Brasil 41. CNT - Central Nacional de Trabalhadores


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