01/06/2016
Quando todos pensavam que a recusa de reajustar salários desde maio de 2015 seria o mais grave desrespeito contra empregados do clube, a diretoria do Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense cometeu um supremo desatino.
Sem motivo que justificasse “justa causa”, como ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, o Grêmio demitiu três funcionários que exercem cargo de representação sindical, delegada pela classe ao Sindicato dos Empregados em Clubes e Federações Esportivas do Rio Grande do Sul (SECEFERGS), confrontando o artigo 8º da Constituição brasileira, que assegura a liberdade de associação profissional ou sindical, compreendida no direito de constituir sindicato, mas também o exercício das atividades sindicais, no sentido amplo, e que proíbe os atos anti-sindicais.
Ao classificar a prática “tão antiga quanto atrasada”, Miguel Salaberry Filho, presidente do sindicato, acentua que o papel do dirigente sindical consiste em lutar para melhorar os salários e as condições de trabalho.
O sindicalista lembra que a proteção contra os atos anti-sindicais está intimamente ligada à liberdade sindical e que faz parte dela, apontando os preceitos legais brasileiros e internacionais que amparam o direito à livre associação e divulgação dos princípios sindicais.
UGT - União Geral dos Trabalhadores