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Grêmio demite sindicalistas e comete conduta antissindical, prevista na Constituição


18/05/2016

Quando todos pensavam que a recusa de reajustar salários desde maio de 2015 seria o mais grave desrespeito contra empregados do clube, a diretoria do Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense cometeu um supremo desatino.

 

Sem motivo que justificasse “justa causa”, como ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, o Grêmio demitiu três funcionários que exercem cargo de representação sindical, delegada pela classe ao Sindicato dos Empregados em Clubes e Federações Esportivas do Rio Grande do Sul (SECEFERGS), confrontando o artigo 8º da Constituição brasileira, que assegura a liberdade de associação profissional ou sindical, compreendida no direito de constituir sindicato, mas também o exercício das atividades sindicais, no sentido amplo, e que proíbe os atos anti-sindicais. 

 

Ao classificar a prática “tão antiga quanto atrasada”, Miguel Salaberry Filho, presidente do sindicato, acentua que o papel do dirigente sindical consiste em lutar para melhorar os salários e as condições de trabalho.

 

O sindicalista lembra que a proteção contra os atos antissindicais está intimamente ligada à liberdade sindical e que faz parte dela, apontando os preceitos legais brasileiros e internacionais que amparam o direito à livre associação e divulgação dos princípios sindicais.

 

CONDENAÇÃO INTERNACIONAL

 

Também os artigos 1º e 2º da Convenção Internacional do Trabalho nº 98, se referem à "adequada proteção contra todo ato de discriminação tendente a diminuir a liberdade sindical em relação ao seu emprego" (`PAR`1º, do art. 1º); à proteção contra a conduta patronal de condicionar o emprego à desfiliação ou a não filiação sindical (`PAR`2º, do art. 1º);à proibição contra a despedida por causa da filiação ou da afinidade sindical (`PAR`2º, do art. 1º); à garantia de que "as organizações de trabalhadores e de empregadores deverão gozar de adequada proteção contra todo ato de ingerência de umas contra as outras" (`PAR`1º do art. 2º).

 

CONTRASTE MILIONÁRIO

 

Salaberry, que é diretor nacional de Relações Institucionais da União Geral dos Trabalhadores (UGT), acusou o Grêmio de zombar dos próprios prestadores de serviço, cujo média salarial está situada em dois salário mínimos, enquanto os jogadores de futebol ganham cifras astronômicas no desempenho da função. Para o presidente do SECEFERGS, o presidente do Grêmio parece ter esquecido que é filiado a uma agremiação partidária que se intitula trabalhista e que, em passado recente, foi prefeito do município de Osório no litoral norte gaúcho. 

 

Renato Ilha, jornalista (MTb 10.300)


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