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CARTA DE MANAUS - PLENÁRIA DO XIV CONAMAT- meio ambiente do trabalho


02/05/2008



Carta de Manaus marca encerramento da parte científica do evento

Plenária do XIV Conamat aprovou 47 teses de juízes do trabalho

Terminou hoje, em Manaus, o XIV Conamat, realizado entre os dias 29 de abril

e 2 de maio. A plenária do evento debateu e votou 51 teses, restando

aprovadas 47 delas. Apenas três teses foram rejeitadas, e uma acolhida como

contribuição científica. Após a votação, os juízes do trabalho aprovaram a

Carta de Manaus.

No encerramento, o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, agradeceu

os colaboradores do evento, ressaltando a importância da organização do

congresso, feita pela Amatra 11, presidida pela diretora de comunicação da

Anamatra, Eulaide Lins.

Logo mais, às 21h, os congressistas e convidados participarão da tradicional

Festa do Boi com a presença dos Bois Caprichoso e Garantido.

*Carta de Manaus

*

Os Juízes do Trabalho, reunidos no XIV ? CONAMAT (Congresso Nacional dos

Magistrados da Justiça do Trabalho), na cidade de Manaus, Amazonas, em

sessão plenária:

1.* Afirmam* a centralidade do princípio da dignidade da pessoa humana como

fonte da interpretação da ordem jurídica

2. *Rejeitam* todas e quaisquer reformas tendentes à desregulamentação e à

precarização das relações de trabalho

3*. Defendem* a necessidade da conservação de um meio ambiente de ampla

integração e harmonia entre a natureza, o homem e os meios de produção,

respeitando-se os limites do progresso e a preservação dos recursos

naturais, patrimônio que pertence não somente aos que hoje deles desfrutam,

mas principalmente às gerações futuras

4. *Reconhecem* que o direito a um meio ambiente de trabalho saudável e

seguro se constitui em direito fundamental do trabalhador, assegurado pela

Constituição Federal

5. *Sustentam* que a relação entre o trabalhador e o seu meio ambiente de

trabalho deve ser examinada pelo primado da prevenção aos riscos ambientais

e não pela monetarização desses riscos, prestigiando-se, portanto, o

preceito fundamental da dignidade da pessoa humana

6. *Propõem* a instituição de um código brasileiro de segurança, saúde e

meio ambiente do trabalho, objetivando sistematizar e normatizar os

princípios constitucionais a respeito do tema

7. *Sugerem* a inclusão da disciplina referente à segurança, saúde e meio

ambiente do trabalho em todos os níveis de ensino do país

8. *Defendem* o benefício de tramitação processual preferencial nas ações

judiciais envolvendo acidente de trabalho que tenha resultado em morte ou

incapacidade permanente total

9. *Defendem* a possibilidade da adoção de ações afirmativas pela Justiça do

Trabalho na concretização do objetivo da República brasileira de redução das

desigualdades regionais

10*. Ressaltam* a importância de efetividade das tutelas jurisdicionais como

expressão da cidadania e da realização dos valores fundamentais da pessoa

humana

11. *Defendem* a aplicação da Convenção n. 158, da Organização Internacional

do Trabalho, como fator de justiça social e de democracia nas relações entre

o capital e o trabalho

12. *Reafirmam* a necessidade de efetividade da ampliação da competência da

Justiça do Trabalho conferida pelo constituinte derivado, conforme dispõe a

nova redação do art. 114 da Constituição Federal

Manaus, 02 de maio de 2008.

http://www.anamatra.org.br/noticias/noticias/ler_noticias.cfm?cod_conteudo=18228&descricao=Noticias


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