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Empresa terá de doar R$ 1,2 milhão por não preencher cota de deficientes


12/05/2016

Nos próximos três anos, uma empresa do ramo de celulose terá de doar R$ 1,2 milhão para 16 entidades que trabalham na assistência e capacitação de pessoas com deficiência, como multa por não ter cumprido Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público do Trabalho para preenchimento de reserva de vagas a pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados.

 

O aditamento do TAC prevê o preenchimento total das vagas, que hoje é de cerca de 620 trabalhadores, em um total de 12.400 empregados da empresa, nos próximos seis anos, sendo 50% até 2018. Considerando as 223 contratações já feitas, restam 397 trabalhadores para a reserva total e 199 contratações para a meta do primeiro triênio.

 

Caso o número de funcionários (atualmente 12.400) seja ampliado ou diminuído, o número final de contratações será recalculado. Se ao final dos primeiros três anos a empresa não atingir o número de 199 contratações, pagará multa de R$ 10 mil por empregado que deixou de ser contratado.

 

O novo acordo é válido em todo o território nacional onde a empresa possui estabelecimentos e tem vigência imediata e prazo indeterminado. O descumprimento acarretará também multa de R$ 10 mil por empregado que não for admitido para a composição da reserva de vagas para pessoa com deficiência, R$ 10 mil pela falta de comprovação da contratação dos empregados no período determinado, acompanhada de laudos médicos ou das certidões do INSS que comprovem a condição de reabilitado, e outros R$ 10 mil por empregado não admitido para composição da reserva no prazo final de seis anos, todas revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou transformadas em doações. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT. 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

 


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