UGT UGT

Filiado à:


Filiado Filiado 2

Notícias

Usina é condenada por demitir funcionário por motivo político


12/05/2016

O direito do empregador de despedir um funcionário não é absoluto diante da liberdade constitucional do cidadão de expressar pensamento e adotar convicção política. Com esse fundamento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou uma usina de álcool a indenizar um operador de máquinas que se filiou a um partido político antes das eleições municipais de Viradouro (SP), em 2012. Para o ministro, ficou comprovada que a dispensa foi discriminatória.

 

O trabalhador contou na ação que colegas o alertaram sobre a possível demissão por ter se filiado a um dos partidos que integrava a Coligação Fiel com o Povo — Transparência e Confiança para sua Família, liderada pelo candidato a prefeito vinculado ao Partido Social Democrático (PSD).

 

A empresa, cujo responsável pelas compras da usina era candidato a vice-prefeito pela coligação adversária, despediu o funcionário sem justa causa dois meses depois das eleições. Ele, então, entrou na Justiça com a alegação de que diversas pessoas da cidade souberam do real motivo de sua saída.

 

A empresa alegou que não tem vínculo com nenhum partido político e que os empregados são livres para filiações. Segundo a defesa, a afirmação de que o operador seria dispensado por participar de política não passou de boatos de outros trabalhadores. A Vara do Trabalho de Bebedouro (SP) determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil — decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).

 

Para o TRT-15, a conduta discriminatória ficou comprovada em depoimentos de diversas testemunhas, inclusive uma que soube que a dispensa foi por motivo político após conversar com o candidato a vice-prefeito. A decisão ainda levou em conta depoimento de testemunha da usina que elogiou os serviços do operador. A conclusão foi que a empresa cometeu ato ilícito e excedeu os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

 

A empresa recorreu, mas o TST também manteve a decisão, com base nos mesmos argumentos. Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

 


Categorizado em: Geral,


logo

UGT - União Geral dos Trabalhadores


Rua Formosa, 367 - 4º andar - Centro - São Paulo/SP - 01049-911 - Tel.: (11) 2111-7300
© 2023 Todos os direitos reservados.