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Banco do Brasil é condenado a pagar indenização de R$ 1,7 milhão a ex-gerente


12/05/2016

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco do Brasil deverá pagar indenização de R$ 1,7 milhão por danos morais a ex-gerente na Bahia, que sofreu de transtornos pós-traumáticos após sofrer quatro assaltos e ser aposentado por invalidez. O pagamento deverá ser concedido até o momento em que o funcionário se tornar apto a voltar às atividades profissionais ou ao completar 73,5 anos – o que ocorrer primeiro – uma vez que sua invalidez é considerada temporária.

 

Segundo contou o bancário, ele foi agredido de maneira violenta, sequestrado e ameaçado de morte, adquirindo “graves sequelas do ponto de vista psíquica e emocional”, o que foi confirmado por atestado de laudo médico. O ex-gerente ingressou no Banco do Brasil em 1977 e foi aposentado por invalidez em 2009, aos 46 anos.

 

O TST abraçou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), mas mudou a decisão para que o pagamento fosse parcelado, ao invés de ser de maneira única.

 

O banco havia alegado que a indenização por dano moral geraria o enriquecimento ilícito do empregado, pois considerou a expectativa de invalidez até 73,5 anos, quando o laudo pericial afirmou se tratar de “incapacidade temporária”. Porém, para a relatora do caso, a ministra Maria Cristina Peduzzi, a demonstração do nexo de causalidade entre as atividades do empregado e a doença que o incapacitou de forma total e temporária para o trabalho.

 

O Brasil Econômico entrou em contato com a assessoria do banco, que respondeu que "o Banco do Brasil avalia a decisão judicial e, no devido prazo, ingressará com recurso junto à instância seguinte no TST."

 

Fonte: Brasil Econômico


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