18/04/2016
Em tempos de violência, é difícil encontrar alguém que dispensa a película de proteção solar que escurece os vidros dos carros, conhecida como Insulfilm. Hoje em dia, as concessionárias oferecem a seus clientes a instalação deste item que até pode ser chamado como “de segurança”, mas o cliente precisa fazer a solicitação no ato da compra. Algumas lojas também oferecem esse tipo de produto, mas, principalmente neste caso, o motorista deve ficar atento à lei de trânsito para não cometer infrações e levar multas não muito doces.
Mas, afinal, o que diz o Código de Trânsito Brasileiro? De acordo com o regimento, no para-brisa dianteiro a luminosidade deve ser de no mínimo 75%. Isso significa que o proprietário pode colocar a película ou fumê com até 25% de bloqueio à luz desde que o vidro não saia já escurecido de fábrica. Para os dianteiros do motorista e do passageiro, a luminosidade pode ser de 70% e os traseiros de, apenas, 28%.
Se o motorista parar numa blitz, o agente de trânsito ou policial poderá utilizar-se de um aparelho chamado luxímetro, um medidor de luminosidade que deve estar aferido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Se forem constatadas irregularidades, além da multa no valor de R$ 127,69 e a perda de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o carro só será liberado para circulação após o motorista retirar a película ilegal.
NOMENCLATURA RELIGIOSA
Pouca gente sabe, mas Insulfilm é na verdade uma marca, e não um produto. Convencionou-se chamar as películas de proteção solar desta forma do mesmo jeito que os consumidores apelidaram todas as palhas de aço de Bombril e o amido de milho, de Maizena. Vale a informação pela curiosidade.
Fonte: ABCD Maior
UGT - União Geral dos Trabalhadores