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Patrões já receberam as reivindicações dos comerciários para a data-base 2016 em Sergipe


01/04/2016

O presidente da Federação dos Empregados no Comércio e Serviços de Sergipe, Ronildo Almeida, entregou dia 30 de março aos patrões, as reivindicações  contidas na data-base (primeiro de maio) referente a 2016/2017, aprovadas durante café da manhã realizado dia 16 de março na sede do Sindicato dos Comerciários de Aracaju.

“Entendo que nossas reivindicações são importantes, porque teremos todo o mês de abril para acompanhar o processo de negociação com o patronato”, disse Ronildo.

 

- Esperamos uma negociação respeitosa e que os patrões tenham  sensibilidade diante do que passa a classe trabalhadora, com baixos salários, falta de condições de trabalho, pressões e ameaças constantes. Nós não somos máquinas, somos trabalhadores e trabalhadoras que têm necessidades básicas garantidas pela legislação em vigor. Entendemos que esse momento politico nacional não servirá de desculpa para convencimentos de negativas dos pleitos dos trabalhadores – Declarou Ronildo Almeida.

 

PAUTA DAS PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES DA FECOMSE

 

JORNADA DE TRABALHO

 

A jornada semanal de trabalho não poderá ser superior a 40 horas de trabalho de segunda a sábado, para os integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato obreiro.

 

HORAS EXTRAS

 

As horas extras serão sempre pagas com o percentual de pelo menos 150% do valor da hora normal. O cálculo do adicional das horas extras para aqueles empregados que percebam exclusivamente à base de comissão ou salário misto, será feito tomando por base o salário global pelo mês de competência, sobre o qual incidirá o percentual de 150%.

 

ABONO DE FALTAS

 

O empregado poderá ausentar-se do serviço no período máximo de sete dias por ano para participar de cursos e seminários de seu interesse, não ocorrendo prejuízo salarial.

 

GARANTIA DE EMPREGO

 

Fica assegurada a garantia de emprego para todo o empregado que faltar pelo menos dois anos para a aposentadoria. Toda vez que o empregado estiver sob o benefício de auxílio-doença, após o seu retorno ao trabalho, será assegurado à garantia de no mínimo um ano; e a gestante, 80 dias após a licença maternidade. Toda vez que o empregado retornar do período de gozo de férias, fica assegurado ao mesmo,  garantia de emprego mínima de 90 dias.

 

INCORPORAÇÃO DAS VANTAGENS

 

Serão incorporadas aos salários todas as vantagens recebidas pelo empregado após um período mínimo de três meses. Quando da admissão de um novo empregado, este fará jus no mínimo ao mesmo salário do demitido, ou de quem esteja exercendo a mesma função na empresa. As empresas se obrigam cumprir o código de Conduta Internacional, assinado por empresas multinacionais, garantindo aos seus empregados as mesmas condições conquistas das empresas fora do Brasil. Para os empregados que trabalham em câmaras frias e balcões frigoríficos, farão jus adicional de insalubridade no percentual de quarenta por cento.

 

BIÊNIO

 

A cada dois anos trabalhados na mesma empresa, será pago mensalmente ao empregado o percentual de sete por cento sobre o seu salário, a título de biênio.

DIA DO COMERCIÁRIO

 

Reconhecem os empregados, expressamente a terceira segunda-feira do mês de outubro como o DIA DO COMERCIÁRIO, não funcionando os estabelecimentos comerciais, garantidos os salários de seus empregados para todos os efeitos legais, inclusive repouso remunerado.

 

COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL

 

As empresas complementarão o benefício percebido pelo empregado afastado por doença ou incapacidade temporária para o trabalho, até o limite de seu salário efetivamente percebido como se estivesse desenvolvendo suas funções normalmente. As empresas se obrigam garantir remuneração aos trabalhadores afastados por acidente, ou doenças ocupacionais, até que o INSS resolva a questão, devendo ainda afastá-lo por 90 dias após a alta médica, para os empregados que tenham sido afastados do trabalho por tempo igual ou superior a seis meses, garantindo sua remuneração por tal período.

 

DOS CONVÊNIOS

 

As empresas que contarem com mais de 50 empregados se obrigam a firmar convênios com clínicas ou planos de saúde, para atendimento a seus empregados e dependentes, sem ônus para os mesmos. As empresas se obrigam a firmar convênios com farmácias e livrarias para compra de medicamentos e materiais escolares para seus empregados e dependentes legais, os quais deverão ser descontados em contracheque e/ou folhas de pagamento. Descontos não superiores a 50% do valor da compra e divididos em quatro parcelas. Em caso de falecimento do empregado, fica assegurado o pagamento do auxílio funeral equivalente a dois pisos salariais da categoria, quando da homologação da rescisão contratual, ficando isentas as empresas que tiverem convênio com casas funerárias para fornecimento gratuito do funeral de seu empregado.

 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

 

Todos beneficiados pelo Sindicato, por participar da categoria profissional representada na presente Convenção Coletiva de Trabalho em assembleia geral extraordinária realizada neste dia 16 de março de 2016, que instituiu a contribuição assistencial, contribuirá com quatro por

 

cento do seu salário base para o Sindicato dos Empregados no Comércio de Aracaju, em parcela única. 

 

 

 


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