31/03/2016
A bancada dos trabalhadores no Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deverá vetar a aplicação da Medida Provisória 719/2016, publicada no Diário Oficial da União, em 30/03, que autoriza os trabalhadores do setor privado a contratar crédito consignado em que poderá ser utilizado até 10% do saldo do FGTS como garantia e até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.
A medida, que determina que o Conselho Curador do FGTS vai definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelos bancos, ignora o conteúdo do segundo parágrafo da Lei 8.036, de 11de maio de 1990, que define as contas vinculadas em nome dos trabalhadores como “absolutamente impenhoráveis”.
ENDIVIDAR O SETOR PRIVADO
A norma, anunciada pelo Ministério da Fazenda, destaca a intensão de ampliar os empréstimos consignados aos trabalhadores do setor privado, já que, atualmente, a modalidade tem se restringido quase que exclusivamente aos servidores públicos e pensionistas do INSS. O ministério estima que a medida possa viabilizar operações que totalizem até R$17 bilhões.
Encarada como mais um benefício para o sistema financeiro, a MP 719 foi mal vista pelos sindicalistas, que criticaram a providência, taxada de “nova malvadeza do governo”, nas palavras de Miguel Salaberry Filho, Presidente do SECEFERGS e Secretário de Relações Institucionais da UGT.
Salaberry acusou o governo de editar a medida, de cunho ilegal, aproveitando o momento de crise e a se valer do que chamou de “ilusão do crédito fácil”, que comprometem a principal reserva popular e o futuro do trabalhador.
O ugetista defendeu a adoção do caminho das políticas corretas, que resguardem o poder aquisitivo dos salários e preservem a poupança popular.
Renato Ilha, jornalista (MTP 10.300)
Assessoria de Imprensa SECEFERGS/UGT/RS
UGT - União Geral dos Trabalhadores