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Bancada dos trabalhadores deve vetar MP 719/2016, por dispor do FGTS inconstitucionalmente


31/03/2016

A bancada dos trabalhadores no Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deverá vetar a aplicação da Medida Provisória 719/2016, publicada no Diário Oficial da União, em 30/03, que autoriza os trabalhadores do setor privado a contratar crédito consignado em que poderá ser utilizado até 10% do saldo do FGTS como garantia e até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa. 

 

A medida, que determina que o Conselho Curador do FGTS vai definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelos bancos, ignora o conteúdo do segundo parágrafo da Lei 8.036, de 11de maio de 1990, que define as contas vinculadas em nome dos trabalhadores como “absolutamente impenhoráveis”.

 

ENDIVIDAR O SETOR PRIVADO

 

A norma, anunciada pelo Ministério da Fazenda, destaca a intensão de ampliar os empréstimos consignados aos trabalhadores do setor privado, já que, atualmente, a modalidade tem se restringido quase que exclusivamente aos servidores públicos e pensionistas do INSS. O ministério estima que a medida possa viabilizar operações que totalizem até R$17 bilhões.

 

Encarada como mais um benefício para o sistema financeiro, a MP 719 foi mal vista pelos sindicalistas, que criticaram a providência, taxada de “nova malvadeza do governo”, nas palavras de Miguel Salaberry Filho, Presidente do SECEFERGS  e Secretário de Relações Institucionais da UGT.

 

Salaberry acusou o governo de editar a medida, de cunho ilegal, aproveitando o momento de crise e a se valer do que chamou de “ilusão do crédito fácil”, que comprometem a principal reserva popular e o futuro do trabalhador. 

 

O ugetista defendeu a adoção do caminho das políticas corretas, que resguardem o poder aquisitivo dos salários e preservem a poupança popular. 

 

Renato Ilha, jornalista (MTP 10.300) 

Assessoria de Imprensa SECEFERGS/UGT/RS


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