UGT UGT

Filiado à:


Filiado Filiado 2

Notícias

SUPERMERCADO DO PARÁ - funcionário só poderá trabalhar por dois domingos consecutivos com direito imediato a uma folga semanal.


11/04/2008

A

DIÁRIO DO PARÁ

Belém-PA, quarta-feira, 9/4/2008

Supermercados voltam a funcionar

FIM DO IMPASSE

Acordo firmado determina o funcionamento normal aos domingos e feriados

Elyne Santiago

O impasse chegou ao fim. Os supermercados voltarão a abrir as portas aos domingos e feriados em Belém. O acordo entre supermercadistas e trabalhadores do setor foi fechado ontem em reunião de conciliação realizada na Justiça do Trabalho. A reunião - que teve a presença da presidente da Comissão de Conciliação e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargadora Francisca Formigosa - durou mais de duas horas e estabeleceu um acordo que vale até 28 de fevereiro de 2009, determinando que em quatro feriados os supermercados ficarão fechados . São os seguintes: 1º de Maio (Dia do Trabalhador), segundo domingo de outubro (Círio), Natal e 1º de janeiro (Ano Novo). A proposta feita pelos trabalhadores na última segunda-feira previa pagamento dobrado nos domingos e feria

Supermercados ficarão fechados somente nos feriados de 1º de maio (Dia do Trabalhador), Círio de Nazaré, Natal e 1º de janeiro (Ano Novo) dos, folga no terceiro domingo consecutivo trabalhado, carga horária de seis horas e, além disso, os supermercados ficariam fechados também no Dia do Comerciário. Mas nem todas as reivindicações foram aceitas. Cedemos a algumas coisas em nome da população, mas avançamos no momento em que o trabalhador, quando trabalha em um feriado, ganha em 100%. Queríamos pagamento dobrado no domingo e mais a folga, mas abrimos mão desse pagamento no domingo em troca do pagamento em dobro no feriado", afirmou o presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio, José Francisco Pereira. No acordo, o trabalhador só poderá trabalhar por dois domingos consecutivos e, no domingo trabalhado, o trabalhador já terá direito imediato a folga entre segunda e sábado. "E a cada domingo trabalhado vamos ter direito a uma folga no meio da semana, e essa folga tem que ser dada ou paga em 100%. Em cada mês que tenha cinco domingos, os trabalhadores têm que ter dois domingos de folga". Nos demais feriados em que os supermercados poderão abrir, o trabalhador deverá receber dobrado, sem que o pagamento seja através de folga compensatória. Vales-transporte também poderão ser acrescidos nos casos de feriados trabalhados. Quanto à redução da carga horária para seis horas, a proposta não foi aceita e continua a valer a jornada de oito horas. "Hoje, na verdade, houve a participação de toda a Justiça do Trabalho nessa disposição de chamar as partes para negociarem, partindo do prisma de que são os envolvidos no problema que conhecem melhor a realidade", disse o juiz da 10ª Vara do Trabalho, Carlos Zahlouth. Na Quinta-Feira Santa, 20 de março, a Justiça do Trabalho concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Trabalhadores em Supermercados do Pará, que entrou com uma ação civil pública para que os estabelecimentos cumprissem o que prevê a Lei Federal nº 11.603/07 e os supermercados não abriram na Sexta-Feira Santa nem no domingo de Páscoa. A lei diz que é autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, desde que regulamentado por lei municipal e por convenção ou acordo coletivo. Em sua decisão, a juíza Maria de Nazaré Rocha, da 7ª Vara do Trabalho de Belém, argumentou que da convenção coletiva de 2006 e 2007 não consta previsão de permissão de trabalho em dias de feriados e domingos, contrariando a lei federal. Na terça-feira, o titular da 10ª Vara do Trabalho de Belém, juiz Carlos Zahlouth Júnior, manteve a suspensão da abertura dos supermercados aos domingos e feriados. Na sexta, o desembargador Marcus Lousada Maia, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, permitiu que os estabelecimentos abrissem aos domingos. O juiz Carlos Zahlouth derrubou a liminar e manteve a sua sentença anterior, na última sexta-feira, e os supermercados abriram no dia 30 e voltaram a fechar no último domingo, 6. O juiz Carlos Zahlouth determinou ainda que não será cobrada a multa de R$ 5 mil para os supermercados que eventualmente funcionaram no último domingo (6), "por reconhecer que a decisão inovou uma situação comercial antiga, que pode não ter sido amplamente divulgada no segmento", diz o texto do acordo. Em caso de descumprimento do acordo, os supermercados terão que pagar multa de R$ 1 mil por empregado encontrado trabalhando, exceto trabalhadores que atuam nas áreas de vigilância, manutenção e panificação, que nos termos do acordo "têm suas atribuições exigíveis permanentemente, cabendo a tal categoria de trabalhadores remuneração extraordinária na forma de lei ou convencional". Para Fernando Brito, presidente do sindicato patronal, ambos saíram ganhando. "Tudo que é feito em comum acordo, com ambas as partes ganhando, é positivo. E é importante porque nós vamos voltar a oferecer o serviço, vamos voltar a trabalhar normalmente aos domingos e nos feriados que não estão incluídos". Ele agora descarta a possibilidade de demissão entre os funcionários, medida que poderia ser tomada caso os supermercados permanecessem fechados aos domingos e feriados. "Agora isso está descartado, porque nós vamos voltar a trabalhar e vamos manter os funcionários. Está descartada a demissão", afirmou.

Lojas que abriram no dia 6 não pagarão multa

»

Impasse acontecia desde a Semana Santa

»

EvErAlDO NAScIMENtO

Acordou determina que funcionário só poderá trabalhar por dois domingos consecutivos com direito imediato a uma folga semanal"


Categorizado em: UGT,


logo

UGT - União Geral dos Trabalhadores


Rua Formosa, 367 - 4º andar - Centro - São Paulo/SP - 01049-911 - Tel.: (11) 2111-7300
© 2023 Todos os direitos reservados.