02/04/2008
Centrais sindicais poderão coordenar a representação de trabalhadores e participar de negociações -
Brasília, 01/04/2008 - Entrou em vigor nesta segunda-feira (31) a Lei 11.648/2008, que reconhece legalmente as centrais sindicais como entidades de representação dos trabalhadores. Pela nova legislação, sancionada na segunda-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as centrais poderão coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas filiadas. Além disso, participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social de composição tripartite que discutam algo de interesse dos trabalhadores.
Para assumir essas atribuições, as centrais deverão atender a alguns requisitos. Entre eles, a filiação de no mínimo 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país e filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica. Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego, se necessário, baixar instruções para disciplinar os procedimentos necessários para conferir os requisitos que comprovam a representatividade das centrais.
Na lei foi mantido o desconto da contribuição sindical obrigatória em folha de pagamento sem necessidade de autorização do trabalhador. O dispositivo deve ser substituído por um projeto de lei do Governo. A proposta do Executivo está sendo discutida entre o MTE e representantes das centrais sindicais, que integram um Grupo de Trabalho instituído pelo ministro Carlos Lupi desde 8 de novembro do ano passado.
A contribuição sindical foi criada em 1943 e está prevista nos Arts. 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela é descontada todo mês de março e equivale a um dia de trabalho (3,33% do salário). São contribuintes todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
Saiba - Central Sindical é entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.
Assessoria de Imprensa do MTE
Lei nº 11.648/2008
UGT - União Geral dos Trabalhadores