22/03/2016
Pelo segundo ano seguido, a renda fixa promete ser uma aplicação interessante para os pequenos poupadores. O Certificado de Depósito Interbancário (CDI) - taxa que serve de parâmetro para grande parte dos investimentos conservadores - acumula alta de 2,77% em 2016, porcentual elevado para pouco mais de dois meses.
O juro alto chama a atenção dos investidores e a demanda pelo Tesouro Direto e por títulos bancários, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), tem crescido. Ainda assim, a escolha do título suscita dúvidas. Com vantagens e desvantagens distintas, cada aplicação é indicada para um tipo de investidor. Especialistas concordam, contudo, que a caderneta de poupança novamente deve ser a alternativa menos rentável dentro da renda fixa.
“As pessoas confundem poupança, o ato de poupar, com o produto. É importante ter uma poupança, mas no sentido de dinheiro guardado, não necessariamente na caderneta”, afirma o professor André Massaro, do Instituo Educacional BM&FBovespa. Confira a seguir as características de cada aplicação de renda fixa
CDB
O Certificado de Depósito Bancário é um título que representa a dívida do banco com o investidor. Em troca, o “empréstimo” é pago com um juro, geralmente um porcentual do CDI. Pela maioria ser pós-fixada, o título é indicado para investidores mais conservadores, que querem ganhar algo próximo ao juro médio da economia (Selic), independentemente de seu patamar. A desvantagem é que, para conseguir taxas elevadas em grandes bancos, próximas ou acima de 100% do CDI, é preciso ter mais de R$ 100 mil.
LCI
A Letra de Crédito Imobiliário também é um título de dívida bancária, em geral pós-fixada como o CDB. Outra característica comum é a cobertura pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) em até R$ 250 mil por CPF. A principal diferença para o CDB é que, na LCI, as pessoas físicas são isentas de Imposto de Renda. De uma forma geral, os bancos oferecem um porcentual menor do CDI nas letras, então o investidor tem de fazer as contas. “Se o investidor tem um prazo mais curto, caindo na maior faixa de IR no caso do CDB, a LCI pode compensar”, diz Massaro.
RDB e LC
A Letra de Câmbio (LC) não tem nenhuma relação com o dólar. É um título de dívida de financeiras. Por normalmente serem menores, as financeiras pagam taxas mais interessantes na LC do que as oferecidas por LCI e CDB. Há também o Recibo de Depósito Bancário (RDB), uma espécie de CDB de financeiras e bancos menores, com taxas maiores. “A taxa está acima de 100% do CDI se a pessoa ficar até o vencimento e cai para 90% se resgatar antes”, diz Claudio Ferro, diretor do Poupa Brasil, site criado pela Acrefi que oferece RDB. Em ambos, há IR e cobertura do FGC.
Caderneta de poupança
A tradicional caderneta de poupança, apesar de popular entre os brasileiros, está longe de ser a queridinha dos especialistas. Não há Imposto de Renda, mas a remuneração é baixa (0,5% ao mês mais Taxa Referencial, o que dá algo em torno de 8% ao ano atualmente). Além disso, diferentemente dos investimentos citados até aqui, a rentabilidade não é diária. Só ocorre no aniversário do mês. Ou seja, se o investidor aplicar e sacar o dinheiro antes de completar 30 dias, não tem nenhum retorno. Como as outras aplicações já listadas, há garantia do FGC.
Tesouro Direto
Títulos públicos, vendidos a pequenos investidores por meio do Tesouro Direto, são a dívida do governo com poupadores. São garantidos pelo Tesouro Nacional. O tipo de título determina o perfil. Os pós-fixados seguem a taxa Selic e não têm risco de perda por volatilidade de preço. Os prefixados hoje têm altas taxas. Se a Selic cair, ficam mais valorizados. Se subir e o investidor tiver de vender os papéis antes do vencimento, podem gerar prejuízo. O mesmo ocorre com os papéis de inflação, que protegem contra a alta dos preços só se a pessoa ficar até o vencimento.
Fundos de renda fixa
Os fundos de renda fixa reúnem os recursos de diversos investidores e os reaplicam em diversos títulos de renda fixa. Para gerir tal carteira, cobram taxa de administração. “O fundo consegue diversificar muito melhor que a pessoa física, mas vale a pena se cobrar taxa de até 1% ao ano”, afirma o administrador de carteiras Fabio Colombo. Sobre risco, os de carteira mais curta (classificados como duration baixa) e com títulos públicos (grau de investimento e risco soberano) têm menos propensão a ter perdas.
Fonte: Estadão
UGT - União Geral dos Trabalhadores