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Especialista tira dúvidas sobre livro caixa e plano de saúde


15/03/2016

A gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2016. Para enviar suas questões, entre na editoria de economia do G1.

 

1) Sou dentista e me casei no ano passado com o meu protético. Pago a ele e lanço no livro-caixa o valor referente aos trabalhos odontológicos de prótese realizados para meus pacientes, mas ele não recebe renda suficiente para declarar imposto. Posso colocá-lo como meu dependente e mesmo assim lançar no livro caixa os custos que tenho com os serviços a mim prestados por ele? Ele só trabalha para mim. (Verônica Siqueira)

Resposta: Não há vedação à inclusão dele como seu dependente e nem restrição quanto ao lançamento da despesa com terceiros em livro-caixa, por se enquadrar como despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. No entanto, os rendimentos por ele auferidos devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” na aba “Dependentes”.

 

2) Arco com a despesa do plano de saúde que tem minha esposa como titular. Como a pensão dela é insuficiente, há alguns anos venho pagando os boletos sem que tenha feito os abatimentos. Posso fazê-lo na declaração 2015/2016? (Ângelo de Carvalho)

Resposta: Somente as despesas pagas durante o ano de 2015 podem ser deduzidas em sua declaração de 2016. Vale lembrar que o valor correspondente à parte do plano de saúde da sua esposa somente poderá ser lançado em sua declaração se ela for incluída com sua dependente.

3) Neste ano o comprovante de rendimentos veio com um campo novo denominado "Ressarcimento à Saúde Suplementar". Este novo campo fica dentro de "Informações Complementares". Gostaria de saber onde deve ser informado este valor no programa IRPF 2016? (Alexandre Facuri)

Resposta: O valor ressarcido de plano de saúde deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 26. Planos de Saúde no Brasil, no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.

 

Fonte: G1


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