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Piso Salarial Paulista é reajustado em 10,5%


14/03/2016

Com a presença do presidente estadual-SP da União Geral dos Trabalhadores, Luiz Carlos Motta, foi sancionado pelo Governador Geraldo Alckmin, nesta segunda-feira (14), o Projeto de Lei (PL) 1.608/2015, que reajusta o piso salarial dos trabalhadores paulistas em duas categorias regidas por leis estaduais. Os valores são fruto de um compromisso assumido em 2007 e cumprido ano a ano, ajustando-se às novas realidades econômicas e sociais decorrentes de cada período. Durante o ato, a UGT se fez amplamente presente com sua diretoria e militância.

 

O PL, enviado em 15 de dezembro do ano passado à Assembleia Legislativa, teve aprovação unânime dos parlamentares em 24/02/2016. Os novos pisos passam a valer no mês seguinte à sanção, portanto, em abril de 2016.

 

A medida tem como base estudos realizados pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), passando a vigorar no  no dia 1º de abril, sendo considerado um reajuste de 10,5% para cada uma das faixas: A primeira delas, com valor de R$ 905, passará a valer R$ 1.000; a segunda faixa passa de R$ 920 para R$ 1.017.

 

Os valores não se aplicam às categorias que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos estaduais e municipais, e aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

 

Assim ficam os novos valores

 

1ª FAIXA – DE R$ 905 PARA R$ 1.000

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

 

2ª FAIXA – DE R$ 920 PARA R$ 1.017

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

 


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