27/03/2008
JORNAL AMAZÔNIA
BELÉM - PARÁ
Economia
Supermercados fecham
Edição de 27/03/2008
Juiz concede tutela antecipada em ação civil pública e empresários prometem recorrer
O juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Belém, Carlos Zalouth Júnior, deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Supermercados de Belém, em uma ação civil pública, que solicita o fechamento dos supermercados da capital paraense durante os domingos e feriados. A decisão prevê ainda multa de R$1.000 para cada trabalhador que for encontrado em serviço nesses dias. A fiscalização, segundo o juiz, será de responsabilidade do município de Belém e da DRT. A audiência entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empresários para discutir o assunto será realizada segunda-feira, 31, na sede da Justiça do Trabalho, em Belém.
Carlos Zalouth Júnior baseou sua decisão na Lei 8.013, de 2000, quando a Câmara Municipal de Belém autorizou os shoppings centers e os supermercados da cidade a funcionarem a qualquer dia e em qualquer horário, desde que houvesse autorização do sindicato dos trabalhadores do comércio da capital. Segundo ele, 'nos autos, não consta que tenha havido acerto com o sindicato dos trabalhadores para abertura dos estabelecimentos aos domingos e nem a convenção coletiva que autorize o trabalho nos feriados, conforme imposto pelos vereadores da capital'.
Em sua decisão, o juiz recomenda ainda que haja um acordo que contemple os interesses das partes, além do acesso da população ao serviço.
O juiz ressalta ainda que o lucro dos empresários não pode se sobrepor à lei. 'O objetivo da iniciativa privada e a intenção de lucro do comércio não podem sobrepor-se ao direito concedido por lei, e que somente a lei poderia restringir. E há lei que restringe o trabalho aos domingos e feriados, dentro do gênero comércio varejista. Sendo assim, entendo que o sistema jurídico atual veda o trabalho do comércio varejista nos feriados e domingos, admitindo-o apenas quando previamente houver negociação com o sindicato dos trabalhadores'.
Abertura - As redes de supermercados de Belém vinham abrindo as portas normalmente aos domingos e feriados até o dia 21 e 23 de março, feriado da Paixão de Cristo e domingo de Páscoa, respectivamente, quando a juíza Maria de Nazaré Medeiros Rocha, da 7ª Vara do Trabalho de Belém, atendendo à ação cautelar impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Supermercados, Shopping Centers, Mini-boxes e Comércio Atacadista e Varejista de Gêneros Alimentícios dos Municípios de Belém, concedeu liminar determinando a suspensão do funcionamento das lojas nos dias mencionados.
O objetivo era garantir aos trabalhadores o direito de folga no feriado da Páscoa, já que a audiência só aconteceria no dia 31. Na última terça-feira (25), o sindicato entrou com pedido de tutela antecipada no Tribunal Regional do Trabalho, acatada pelo juiz. Segundo o presidente da Associação Paraense de Supermercados (Aspas), Fernando Yamada, a entidade vai recorrer da decisão. 'Ainda temos tempo legal para fazer isso até o sábado', ressaltou ele, com a clara intenção de voltar a abrir as portas dos supermercados em Belém já no próximo domingo (30). 'Mas é claro que vamos respeitar o resultado', completou.
De acordo com o presidente do sindicatos dos trabalhadores no Comércio de Supermercados Antônio Caetano, a categoria está aberta à negociação, desde que sejam verificados os direitos dos trabalhadores. 'Nós vamos aguardar e ver o que acontece'
UGT - União Geral dos Trabalhadores