03/03/2016
A Prefeitura de Campinas decidiu isentar os empreendimentos de interesse social (EIS) do pagamento da contrapartida 3,5% do valor do imóvel. Para os grandes empreendimentos, em que são exigidos estudos específicos, haverá redução dos atuais 5% sobre o valor venal do imóvel — nesses casos, poderá haver um desconto entre 25% a 75% na contrapartida, dependendo da tipologia e do interesse social do empreendimento.
A mudança, disse o secretário de Urbanismo Carlos Augusto Santoro, visa ampliar os incentivos para a produção de habitação para a população de faixas de rendas mais baixas. “Não tem sentido encarecer o custo do empreendimento de interesse social com contrapartidas”, disse Santoro.
As obras serão liberadas da contrapartida quando trouxerem o contrato da Caixa Econômica Federal (CEF) ou outro banco de financiamento demonstrando que é destinada às primeiras faixas de renda. A Prefeitura tem usado o critério de imóvel de 80 metros quadrados, mas o secretário reconhece que não é um bom medidor do interesse social da construção, porque existe imóvel com essa área para alta renda.
Fundo municipal
Santoro trabalha na elaboração do projeto que será enviado à Câmara e que incluirá mais duas mudanças. Uma, é a criação do Fundo Municipal de Compensação Urbanística que, entre outras possibilidades de receitas, ficará com as contrapartidas pagas pelos empreendedores imobiliários. O fundo vai financiar ações de implantação de equipamentos públicos urbanos, comunitários e também obras de infraestrutura urbana e funcional.
Hoje as contrapartidas podem ser pagas em dinheiro ou em lotes urbanizados de 126 metros quadrados e recebidos pelo Fundo de Apoio à População de Sub-Habitação (Fundap) — aplicados na produção de moradia para retirada de famílias em áreas de risco, regularização e urbanização de áreas ocupadas e produção de moradia para família com renda menor que cinco salários mínimos.
O projeto de criação do fundo está na Câmara e foi retirado de votação porque não foi acompanhado de projeto que definiria as regras das contrapartidas. O Ministério Público questionou e, em função disso, a tramitação parou. “Mostrei ao promotor que houve um erro de procedimento, porque os dois projetos deveriam ter seguido juntos, mas acabou indo apenas o que criava o fundo. Agora estamos definindo se serão projetos separados ou uma única peça”, afirmou Santoro.
Consulta
Outra mudança que será incluída é a consulta de vizinhança, mecanismo diferente do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), previsto no Estatuto da Cidade e que será regulamentado em Campinas no Plano Diretor. O EIV é um instrumento de planejamento urbano que permite o conhecimento de impactos que empreendimentos geram ao seu entorno, em decorrência de seu porte ou das atividades nele exercidas. A partir deste conhecimento, são traçadas diretrizes que visam mitigar os impactos, de modo a proporcionar melhores condições de habitabilidade, conforto e segurança à vizinhança.
A consulta, disse Santoro, é mais simples, porque prevê que os vizinhos dos empreendimentos sejam ouvidos para que apontem eventuais problemas e que possam, de alguma forma, serem mitigados.
Setor imobiliário diz que mudança corrige equívoco
A mudança na legislação que define as contrapartidas nos empreendimentos de interesse social (EIS) é defendida pelo setor imobiliário. “Todo estímulo às EIS é necessário. Esses empreendimentos, por si só, não têm uma sustentação econômica favorável. Onerar ainda mais, via contrapartidas, era um equívoco. Isentar os EIS então é uma medida positiva”, disse o diretor regional do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Alan Cury. Para ele, é preciso trazer estímulos à esta tipologia, em áreas já consolidadas, mesclando assim as classes sociais. Os empreendimentos, disse, devem estar, sempre que possível, próximos a centros de economia ativa, com empregos, serviços e vivência já estabelecidos. “A cidade segregada não é interessante em nenhuma hipótese”, afirmou. O presidente da Associação Regional da Habitação (Habicamp), Welton Nahas Cury, disse que a isenção da contrapartida para as EIS é reivindicação do setor imobiliário desde que a lei foi criada (em 1980). "Não tem sentido onerar a produção de habitação de interesse social. Se quisermos melhorar a oferta nessa área temos que eliminar taxas, criar incentivos e não onerar como vem ocorrendo”, afirmou.
Fonte: Correio Popular
UGT - União Geral dos Trabalhadores