26/02/2016
O governo tirou dos grandes investidores, avaliados como “qualificados”, um seguro de até R$ 250 mil para aplicações feitas em instituições financeiras. Antes, fundos de pensão, fundos de investimento, clubes de investimento e outros podiam aplicar em produtos financeiros de bancos e, caso a instituição fosse à falência, esse valor mínimo estaria protegido. Essas entidades, no entanto, mantêm a proteção do Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), cujo limite é muito maior – de R$ 20 milhões. Os dois seguros são administrados pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), uma entidade formada com recursos dos próprios bancos.
A mudança nas regras foi anunciada nesta quinta-feira, 25, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e não afeta os pequenos investidores que, caso apliquem em um Certificado de Depósito Bancário (CDB), por exemplo, têm até R$ 250 mil garantidos, mesmo que o banco quebre. José Reynaldo de Almeida Furlani, chefe de gabinete do diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BC, afirmou que os investidores qualificados são profissionais o suficiente para não precisar dessa proteção mínima. Furlani argumentou que apenas os pequenos precisam desse seguro de até R$ 250 mil.
Mudança não afeta os pequenos investidores
Ainda segundo ele, essas entidades travaram disputas na Justiça exigindo essa cobertura de R$ 250 mil. Os fundos de pensão, por exemplo, queriam que esse valor valesse para todos os seus beneficiários, mas a Justiça determinou que o seguro seria para a instituição como um todo. Com a nova regra do CMN, esses debates acabam.
Crédito. O governo, em outra decisão anunciada ontem, vai permitir que Estados que tiveram perda de arrecadação com royalties contratem operações de crédito sem impactar o teto de endividamento de cada ente. O CMN alterou resolução para autorizar a concessão dos financiamentos aos entes federativos. Em maio do ano passado, o Senado autorizou que as operações de crédito a serem contratadas por Estados e municípios que tiveram ou venham a ter redução nas receitas de royalties não sejam contabilizados nos limites de endividamento desses entes. Faltava, no entanto, alteração de resolução do CMN para que a medida entrasse em vigor.
O valor dessas operações é limitado à perda arrecadatória de cada Estado ou município em 2015 e 2016, na comparação com a média de 2013 e 2014. A mudança permitirá a contratação de operações até o limite de R$ 1 bilhão. As operações terão de contar com garantia das receitas futuras de royalties e o fluxo anual dos pagamentos não poderá ser maior do que 10% do valor recebido anualmente pelo ente pela exploração dos recursos.
Fonte: Estadão
UGT - União Geral dos Trabalhadores