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Reajuste do salário-família é reajustado em 11,28%


13/01/2016

Com o reajuste de até 11,28% dos benefícios previdenciários de valor acima de um salário mínimo, a cota do salário-família também aumentou. A partir de 1.º de janeiro, o valor do salário-família passou a ser de R$ 41,37 para o trabalhador que ganha até R$ 806,80 e de R$ 29,16 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64.

 

O salário-família é pago ao empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico que tenham filho de até 14 anos ou de qualquer idade, desde que seja considerado inválido. O aposentado com mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, também têm direito ao benefício desde que tenham filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão. O reajuste do salário-família foi publicado em portaria conjunta dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda, no Diário Oficial da União do dia 11 de janeiro.

 

Auxílio-reclusão - Outro benefício que teve o reajuste publicado no D.O.U foi o auxílio-reclusão. A partir de agora, o teto salarial para recebimento do auxílio-reclusão é de R$ 1.212,64. Ou seja, para que os dependentes do segurado preso tenham direito ao benefício, é necessário que o último salário recebido pelo detento seja igual ou menor que R$ 1.212,64. Esse é o valor máximo que o INSS pagará a título de auxílio-reclusão, independentemente do número de dependentes. Por exemplo, se o segurado detento recebia o valor de R$ 1.000,00 e tem dois filhos habilitados ao auxílio-reclusão, caberá a cada um deles o valor de R$ 500,00.

 

Outro critério para a concessão do benefício aos dependentes é que o segurado, durante o período de reclusão ou detenção, não esteja recebendo salário de empresa nem benefício do INSS. O auxílio-reclusão é pago durante o período de detenção aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto.

 

Reajuste dos benefícios - Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo tiveram o benefício reajustado em até 11,28% em 1.º de janeiro deste ano. O índice foi divulgado em portaria conjunta dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda, publicada segunda-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU). O benefício com reajuste será creditado a partir da competência janeiro, cujo pagamento, para quem recebe acima do mínimo, é feito nos cinco primeiros dias úteis de fevereiro, de acordo com o número final do benefício. Quem recebe há menos de um ano terá um reajuste proporcional, conforme o mês em que o benefício foi concedido

 


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