07/12/2007
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no artigo 5º da Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolvem:
Art. 1º Alterar os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria SIT nº 29, de 29 de setembro de 2000,
publicada no DOU de 03 de outubro de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O GTT terá a seguinte composição:
I - Bancada de Governo: quatro representantes indicados pelo Departamento de
Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) e um representante indicado pela Fundação
Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
II - Bancada de Empregadores: cinco representantes, indicados de comum acordo
pela Confederação Nacional do Comércio, Confederação Nacional da Indústria,
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Confederação Nacional do
Transporte e Confederação Nacional das Instituições Financeiras.
III - Bancada de Trabalhadores: cinco representantes, indicados de comum acordo
pela Central Única dos Trabalhadores, Força Sindical e União Geral dos
Trabalhadores.
Art. 3º A coordenação do GTT será exercida por membro da bancada de governo,
indicado pelo DSST.
Art. 4º O GTT deverá encaminhar a proposta de alteração da norma ao DSST até o
dia 30 de maio de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
UGT - União Geral dos Trabalhadores