26/07/2007
O número de afastamentos por acidentes de trabalho cresceu 147,8% no mês de abril, em relação a março. Foram concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em abril 28.594 benefícios de auxílios-doença acidentários, contra 11.539 em março. Em maio, último mês em que foi feito o levantamento, houve novo aumento, de 15%. O total de benefícios concedidos no período, somando-se os acidentários e os previdenciários, no entanto, manteve-se estável.
O aumento dos auxílios-doença acidentários aconteceu porque, em abril, entrou em vigor o chamado NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico). Essa listagem permite aos médicos peritos do INSS estabelecer a correlação entre a doença do trabalhador e a atividade econômica da empresa.
Com a entrada em vigor do NTEP, o perito pode determinar que a doença foi causada pela atividade do trabalhador. Até então, cabia às empresas dizer que o afastamento tinha sido causado pelo trabalho. Esse tipo de afastamento dá ao empregado estabilidade de 12 meses e obriga a empresa a depositar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do funcionário afastado.
Muitos empresários evitam assumir os afastamentos por acidente de trabalho para evitar custos com FGTS e a estabilidade do empregado", afirma Helmut Schwarzer, secretário de Políticas de Previdência Social. "Eles se livram do trabalhador acidentado, socializam o prejuízo e continuam estragando a saúde de outros trabalhadores, sem consertar o que está errado. O nexo é um estímulo para que as empresas melhorem os processos."
Alguns advogados dizem que o NTEP será mais um atravancador não só do INSS como também da Justiça trabalhista. Segundo eles, o perito não tem condições técnicas para avaliar se há correlação entre a doença e a atividade profissional, porque ele não conta com a infra-estrutura para realização de exames que determinam a causa do afastamento.
"O médico perito olha o trabalhador e faz o diagnóstico a partir da listagem, sem fazer uma investigação mais profunda da causa da doença", afirma Luiz Coelho, do escritório Coelho, Morello e Bradfield, especializado em assuntos trabalhistas e previdenciários.
Mais processos
Como a empresa tem 15 dias para recorrer -e o INSS não tem prazo para responder ao questionamento- há o receio de que dezenas de recursos fiquem parados à espera de uma decisão.
Além disso, segundo Daniel de Paula Neves, advogado da Leite, Tosto e Barros Advogados, muitas empresas vão preferir contestar a decisão do INSS na Justiça do Trabalho por não acreditar que o INSS reverterá uma decisão da própria instituição.
Outra preocupação é que os trabalhadores, ao terem conhecimento de que o afastamento foi causado pela atividade profissional, passem a abrir processos contra as empresas.
Schwarzer descarta tais hipóteses. Para ele, o aumento no número de recursos acontecerá apenas no período de adaptação ao NTEP. "Ao longo do tempo, o volume de recursos vai acabar se ajustando às novas regras", diz ele. "
UGT - União Geral dos Trabalhadores