25/10/2007
Outra MP aprovada ontem pelo Plenário foi a388/07, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho. A MP também aumenta o número de folgas obrigatórias aos domingos e será analisada agora pelo Senado.
A medida foi relatada pelo deputado Sandro Mabel (PR-GO), que elogiou a iniciativa original do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Ele apresentou Projeto de Lei 145/03 sobre o tema, discutido na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
De acordo com a redação aprovada, deve ser observada a legislação municipal para o trabalho aos domingos, mas o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. A lei mudada pela MP (10101/00) previa a coincidência da folga aos domingos a cada quatro semanas.
Assim, o comerciário trabalhará dois domingos e folgará um.
O descumprimento dessas regras sujeita o infrator a multa de 1 a 100 valores de referência regionais, usados como parâmetro devido à desatualização dos valores monetários constantes da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
Divergências
Durante a discussão da medida, o líder do Psol, Chico Alencar, disse que o trabalho aos domingos só deveria ser permitido legalmente em casos excepcionais e que a medida não é favorável aos trabalhadores. Magela (PT-DF) afirmou que o trabalho aos domingos é uma exploração do assalariado", que fica privado do convívio com sua família. Já Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) ressaltou que o projeto foi elaborado com base em amplo acordo com as categorias de trabalhadores envolvidas no assunto. Wiliam Woo (PSDB-SP) destacou que a MP legaliza uma situação que já existe em vários estados, como em São Paulo. Para Maurício Rands (PTPE), o projeto já resguarda os benefícios do trabalhador, "a fim de evitar abusos"."
UGT - União Geral dos Trabalhadores