26/10/2015
A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação - CEBNN/CONTEC reuniu-se neste sábado (24/10) com o Banco do Brasil, que apresentou a seguinte proposta, relativamente às cláusulas específicas, para solução da presente data base:
Consignar no ACT:
- Reajuste de 10%, sobre todas as verbas de cunho econômico, de 14% sobre os tickets e cesta alimentação e de 20% sobre o valor auxílio-creche, para os dependentes com deficiência, a partir da constatação da deficiência;
- Compensação dos dias parados, à base de uma hora por dia, a partir da assinatura do Acordo, previsto para 03/11/2015, tendo seu término em 15/12/2015, nos termos da contraproposta apresentada pela FENABAN:
- Possibilidade de provimento transitório das funções de Gerente de Relacionamento e Gerente de Serviços em Unidades de Negócios, nos casos de ausência por licença-saúde a partir do 61º dia de afastamento consecutivo.
- Extensão aos funcionários egressos de Bancos incorporados optantes pelo regulamento de pessoal do BB, dos seguintes benefícios:
· PAS Perícia odontológica;
· PAS Deslocamento para tratamento de saúde no país;
· PAS Doação ou recepção de órgãos e tecidos – Transplante;
· PAS Remoção Taxi Aéreo;
· LAPEF Licença para acompanhar pessoa enferma da família.
- Possibilidade dos funcionários que exercem a função de Atendentes no SAC, concorrerem à remoção e nomeação via TAO, a partir de um ano;
- Possibilidade de compensação de horas não trabalhadas, correspondente ou superior a uma jornada de trabalho com a utilização de folgas e abonos;
- Possibilidade de utilização em horas, observada a jornada de trabalho, praticada na data da assinatura do ACT, da ausência autorizada de um dia por ano, para acompanhamento em internação hospitalar de cônjuge, companheiro(a), inscritos no Banco ou no INSS, filhos e pais;
- Possibilidade de utilização em horas, observada a jornada de trabalho, praticada na data da assinatura do ACT, das ausências autorizadas de dois dias úteis por ano, para acompanhar filho ou dependente, menores de 14 anos, a consulta/tratamento médico-odontológico;
- Possibilidade de utilização em horas, observada a jornada de trabalho, praticada na data da assinatura do ACT, das ausências autorizadas de dois dias úteis por ano, para acompanhar filho ou dependente com deficiência em consulta/tratamento médico-odontológico;
- Permissão para utilização de ausências do representante sindical de base eleito, para participação no evento de posse;
- Instituição de Mesas Temáticas sobre Ascensão Profissional, Prevenção de Conflitos, Resultados do PCMSO e Saúde no Trabalho, com prazo de 120 dias para conclusão, a partir da data da instalação;
- Ajuste da forma de pagamento da contribuição assistencial dos dirigentes sindicais lotados no prefixo 8984, para possibilitar o recolhimento para o Sindicato da respectiva base;
- Manutenção das cessões dos dirigentes sindicais liberados.
O banco assumiu ainda os seguintes compromissos que não constarão em ACT:
- Oferta de 4.000 bolsas de estudos para cursos de graduação, destinadas aos funcionários não graduados, mediante processo seletivo a ser lançado em 2016, observados critérios e procedimentos a serem publicados nas Instruções Normativas Corporativas;
- As novas agências do Banco, assim como, aquelas que forem relocalizadas e as que passarem por reformas de grande vulto, serão dotadas de equipamento de detecção de metais, exceto quando forem consideradas de baixo risco pela área competente do banco;
- Não será exigida a trava de relacionamento (365 dias) para nomeações até o final de 2015;
- Os funcionários cedidos à CASSI, serão incluídos no ACT-PLR do BB;
- Será pago o módulo variável da PLR, aos funcionários cedidos às FENABB, CESABB, AABB e Satélite Esporte Clube;
- Os funcionários cedidos, observados os requisitos da seleção, poderão participar de processos seletivos internos;
- Os funcionários cedidos, poderão solicitar sua inscrição no TAO e a priorização para concorrência a funções iguais ou equivalentes à exercida antes da cessão;
- Ressarcimento dos custos com inscrição para a prova de Certificação legal CPA-10 para os escriturários, caixas executivos e atendentes (SAC e CABB). O ressarcimento se dará a partir de janeiro/2016, mediante o atendimento das seguintes condições, cumulativamente:
· Não ter certificação legal vigente CPA-10 e CPA-20;
· Ter concluído com aprovação o curso de capacitação para a CPA-10, disponibilizado no Portal UniBB (código educa 2983), previamente à aprovação na Certificação legal, mediante registro no cadastro de formação profissional; e,
· Apresentar o requerimento de ressarcimento em até 45 (quarenta e cinco) dias, após a aprovação na Certificação Legal, conforme definição em normativo específico.
- Para as gestantes com alto risco, serão abonadas as horas para a realização de até 4 consultas e exames por mês, além de autorizar adição como escriturária, se do interesse da funcionária, mediante indicação médica;
- Oportunizar, para os funcionários de PSO, a implementação de ações de integração entre PSO e Agências que abrangem oportunidades de capacitação, adição cruzada entre escriturários, revisão de parâmetros TAO e estágios.
O Banco ficou de nos disponibilizar, as tabelas relativas ao ACT-PLR, para conhecimento dos funcionários.
A CONTEC ponderou sobre a necessidade de cumprimento do acordado no ACT revisando, ajustando imediatamente o valor dos tickets alimentação a serem pagos no próximo dia 30, bem como do atendimento de outras reivindicações, a exemplo da disponibilização das normas citadas no ACT; do pagamento integral do auxílio-doença previdenciário aos funcionários aposentados pelo INSS; dos abonos de ausência de até 5 funcionários para participarem de mesas de negociações; ajuste das tabelas de remunerações das carreiras; aperfeiçoamento do critério de distribuição da PLR, estabelecendo a mesma quantidade de salários para todos e da inclusão em mesa temática dos seguintes temas: 7ª e 8ª hora; da saúde do trabalhador; da GDP e do concurso público para admissão nas carreiras de nível superior de profissões regulamentadas.
O Banco informou que o valor dos tickets alimentação serão regularizados após a reclassificação das faltas e da impossibilidade de atendimento das reivindicações na presente data-base.
Orienta-se os Sindicatos, a submeterem a presente contraproposta à Assembleia, para sua decisão.
Continuem acompanhando a marcha desta Campanha Salarial pelas redes sociais da CONTEC.
Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação - CEBNN/CONTEC
UGT - União Geral dos Trabalhadores