05/10/2007
Aos Membros da Executiva Nacional da UGTe Entidades Filiadas
Diante da necessidade de realizarmos os 27 Congressos Estaduais da UGT até 31 de dezembro de 2007, atividade esta de fundamental importância para a consolidação da nossa central, estamos solicitando que as Secretarias Regionais (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste), em conjunto com a Secretaria de Organização e Políticas Sindicais, promovam os entendimentos com as entidades sindicais localizadas nos Estados de sua responsabilidade visando construir o calendário dos congressos estaduais.
Solicitamos que tal calendário seja entregue o quanto antes à Secretaria de Organização e Políticas Sindicais (que funciona provisoriamente no endereço abaixo) para podermos compatibilizá-lo com o calendário das outras regiões, evitando assim conflitos de agenda.
Junto a esta comunicação, estamos enviando também a Orientação para a Fundação das UGTs Estaduais e o Requerimento de Filiação à UGT junto ao Ministério do Trabalho, que deve ser enviado ao companheiro Ricardo Patah.
Informamos a importância de buscar convidar outras entidades sindicais para que conheçam o Manifesto de Fundação e a Declaração de Princípios da UGT, documentos esses que sintetizam a nossa visão de mundo e de Brasil, de modo a ampliarmos a base de filiados da UGT.
Solicitamos ainda que todas as entidades filiadas, a exemplo do que já ocorreu em nosso Congresso de Fundação, estreitem os laços de união, cooperação e solidariedade em todos os municípios e Estados onde estejamos presentes.
Por fim, informamos que os Congressos Estaduais serão realizados entre os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.
Sem mais para o momento, agradecemos desde já sua compreensão e colaboração e colocamo-nos à vossa inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Cordiais Saudações UGTistas,
FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA FILHO
Secretário de Organização e Políticas Sindicais
Rua Major Diogo, 126 - Bela Vista -
São Paulo - SP
CEP: 01324-000
Fones:
(11) 3106-7578
(11) 3242-2355
(11) 9986-4848
Fone Fax:
(11) 3105-7220
E-mail: padeiros@padeiros.org.br
ORIENTAÇÃO PARA A FUNDAÇÃO DAS UGT's ESTADUAIS
Por solicitação do Presidente da Executiva Nacional da UGT, e considerando uma grande quantidade de pedido de informações que chegam todos os dias à UGT-Nacional, por parte de dirigentes de entidades filiadas, interessados na criação das UGT's Estaduais, estamos enviando aos companheiros as seguintes orientações:
Que todos os dirigentes de entidades filiadas, podem se articular nos seus Estados e no Distrito Federal, no sentido de encontrar os entendimentos, com vista a composição da direção da UGT, quando da realização do Congresso nos respectivos Estados.
Que, é fundamental que, antes da criação das UGT's Estaduais e a do Distrito Federal, os interessados procurem agregar mais filiados, enviando à UGT-Nacional, a ficha PROPOSTA DE FILIAÇÃO À UGT," das novas entidades filiadas (ficha anexa).
Que a ficha "Proposta de Filiação à UGT", deve vir anexada do requerimento de "pedido de inclusão no cadastro nacional de entidades sindicais, da filiação da entidade à UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES - UGT" (modelo do requerimento em anexo). Este requerimento, em papel timbrado e com firma reconhecida do Presidente da entidade (sindicato, federação ou confederação), deve ser feito por todas as entidades que já fizeram o recadastramento no "site" do Ministério do Trabalho e que se filiaram à UGT. O requerimento original, deve ser enviado com urgência, ao Presidente da UGT-Nacional, que se responsabilizará pelas providências junto ao Ministério do Trabalho.
Que, as entidades que ainda não se recadastraram no Ministério do Trabalho, devem fazer imediatamente este processo, através da internet, no "site" www.mte.gov.br e indicar a UGT como a central à qual está filiada.
Que, deve ser observado que, somente participarão dos congressos estaduais, com direito a voz e, a votar e a ser votado, apenas os dirigentes de entidades que estejam devidamente filiadas à UGT.
Que, os interessados devem aguardar uma CÓPIA DO ESTATUTO DA UGT-ESTADUAL, (cópia padrão) que está sendo preparada para o envio aos Estados, dentro de aproximadamente 20 dias. Essa cópia do estatuto padrão, será a base para a organização das UGT's Estaduais.
Que, o prazo que definimos para que as UGT's sejam criadas em todos os Estados e no Distrito Federal, é até o mês de Dezembro, deste ano.
Que, enquanto a cópia do estatuto padrão não for enviada aos Estados, os interessados observem os Artigos a seguir, do Estatuto da UGT-Nacional, que regulam a fundação das UGT's Estaduais e a do Distrito Federal:
" ARTIGO 76 - As UGT´s Estaduais e a UGT do Distrito Federal, como organizações horizontais, têm o objetivo de ampliar o número de filiados à central, estabelecendo as estratégias de ação mais consentâneas com as peculiaridades de cada Estado e promover as ações necessárias às lutas sindicais e atender às convocações da Executiva Nacional para esses movimentos.
Parágrafo único - As despesas materiais e a contratação de pessoal, sua remuneração, encargos sociais e verbas rescisórias são de exclusiva responsabilidade das UGT's Estaduais e a do Distrito Federal, devendo para tanto, a UGT-Nacional repassar percentual de contribuições previstas na alínea "a", do Artigo 105, deste Estatuto. (Contribuições definidas em Lei)
ARTIGO 77 - É de competência das entidades filiadas em cada Estado e no Distrito Federal, deliberar sobre a organização das UGT's Estaduais e a do Distrito Federal.
§ 1º - É de exclusiva responsabilidade das UGT's Estaduais e a do Distrito Federal, assumir e dotar de todas as condições materiais e humanas, para a implantação e funcionamento da sua estrutura, no Estado ou no Distrito Federal
§ 2º - As hipóteses de organização das UGT's Estaduais são: fundação ou reestruturação.
§ 3º - Em qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, os procedimentos a serem seguidos para a realização do Congresso, são os seguintes:
I. o coordenador da Comissão Organizadora do Congresso, no Estado ou no Distrito Federal, encaminhará ao Secretário de Organização e Políticas Sindicais da UGT-Nacional, a relação, com informações completas, das entidades interessadas
II. as entidades interessadas, receberão a ficha PROPOSTA DE FILIAÇÃO À UGT, que depois de preenchida, será devolvida à Secretaria de Organização e Políticas Sindicais da UGT-Nacional, para homologação pelo Presidente da Executiva Nacional em conjunto com o Secretário Geral da UGT
III. após a homologação das Propostas de Filiação, o Coordenador da Comissão Organizadora, fará solicitação, por escrito, ao Presidente da Executiva Nacional da UGT, onde conste:
a) o pedido de fundação, ou reestruturação, da UGT Estadual ou da UGT do Distrito Federal
b) proposta do Estatuto da UGT Estadual ou da UGT do Distrito Federal
c) dia, hora e local da realização do Congresso Estadual.
IV. aprovada a fundação ou a reestruturação da UGT Estadual ou do Distrito Federal, o Secretário Geral da UGT-Nacional autorizará a Comissão Organizadora, a publicar o edital de convocação para o Congresso, no qual deverá constar na ordem do dia, pelo menos, os seguintes itens com as razões da convocação:
a) dia, hora e local da realização do Congresso
b) autorização para fundação da UGT Estadual, ou de reestruturação
c) aprovação do regimento interno do Congresso
c) aprovação do Estatuto Social
d) eleição dos membros da Executiva Estadual e do Conselho Fiscal
e) posse dos membros eleitos
f) plano de ação.
V - Após a realização do Congresso de fundação ou reestruturação, O Presidente eleito da Executiva Estadual da UGT, se obriga a enviar no prazo de 30 dias, à Secretaria Geral da UGT Nacional:
a) cópia original da ata do Congresso, com firma reconhecida dos seus assinantes
b) lista, com qualificação individual, dos nomes dos membros eleitos da Executiva Estadual da UGT e do Conselho
Fiscal
c) lista original, com nomes e assinaturas dos delegados presentes e o nome da respectiva entidade representada
d) cópia original do Estatuto Social, aprovado no congresso.
ARTIGO 78 - O funcionamento das UGT's Estaduais e a do Distrito Federal , só será autorizado após a aprovação do respectivo Estatuto Social, pela Executiva Nacional da UGT.
(...)
ARTIGO 79 - Os Congressos Ordinários das UGT's Estaduais e a do Distrito Federal, deverão ser realizados de quatro em quatro anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, anteriores a realização do Congresso Nacional Ordinário da UGT.
ARTIGO 80 - Os congressos ordinários ou extraordinários das UGT's Estaduais e a do Distrito Federal, só poderão se realizar com a prévia autorização da Executiva Nacional da UGT.
ARTIGO 81 - O prazo mínimo para que a comissão de organização, ou a Executiva das UGT's Estaduais e a do Distrito Federal, submeterem à Executiva Nacional da UGT o Edital de Convocação para realização de Congr"
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