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Sintratel organiza greve na Leads para preservar os direitos dos trabalhadores


05/10/2015

A empresa Leads4Sales está mostrando o quanto um mau patrão e mau gestor pode prejudicar os trabalhadores e atropelar as leis trabalhistas.

 

Essa empresa já demitiu aproximadamente 100 trabalhadores sem pagar as verbas rescisórias e com recolhimento irregular de FGTS e INSS.

 

Para o primeiro grupo de demitidos, o Sintratel organizou negociação e rescisão coletiva na SRTE - Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, órgão do Ministério do Trabalho.  Neste caso a empresa assinou um acordo na justiça, mas o cumpriu apenas parcialmente, e ainda deve parte das verbas rescisórias para esses trabalhadores.

 

O segundo grupo não recebeu nada. A empresa os demitiu sem pagar as verbas rescisórias. O Sintratel também chamou negociações na SRTE. A empresa compareceu na primeira reunião. Mas na segunda, em que seria assinado o acordo, ela não deu as caras.

 

Agora a direção da empresa prejudicou os trabalhadores que ainda estavam na ativa. Eles foram obrigados a se retirar do posto de trabalho no dia 29 de setembro por determinação do proprietário do prédio, sob a alegação de despejo da empresa. Além disso, há aproximadamente 3 meses ela não paga corretamente os salários, comissões e benefícios, tendo inclusive parcelado em 02 vezes a última comissão devida aos trabalhadores.

 

Para os dois primeiros grupos de trabalhadores, o Sintratel já encaminhou as devidas ações judiciais pleiteando o pagamento integral de todas as verbas rescisórias devidas. Para garantir o pagamento, solicitou o confisco de bens e pagamentos a receber da empresa.

 

No caso do grupo de trabalhadores que continuavam na ativa e foram desalojados, o Sindicato orientou pela deflagração de greve pela preservação dos diretos trabalhistas. E também acionou a justiça do trabalho para garantir que as verbas rescisórias e outros direitos sonegados pela empresa sejam respeitados.

 

As reivindicações da greve são:

 

A garantia de pagamento do salário do mês vencido de setembro/2015 no próximo quinto dia útil;

A imediata rescisão do contrato de trabalho de todos os funcionários que encontram-se atualmente em casa, com contrato ativo, por não terem local de trabalho já que a empresa foi despejada do antigo prédio situado na Rua Xavier de Toledo, nº 135;

O pagamento da integralidade das verbas rescisórias devidas a TODOS os funcionários desligados, incluindo os supra citados, especificamente o pagamento de aviso-prévio indenizado, férias, férias, 13º salário, FGTS + Multa de 40% e recolhimento das verbas previdenciárias;

Pagamento dos benefícios de VT e VR impagos e/ou atrasados e comissões em atraso.


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