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SindimotoSP cobra do MTE cumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho nas empresas de aplicativo


29/09/2015

Essa é uma grave situação que vem trazendo uma série de prejuízos ao segmento celetista de motofrete pelas empresas de aplicativo. Elas não cumprem as determinações da Convenção Coletiva que as classificam como empresas de motofrete, e sequer repassam os direitos dos trabalhadores conquistados ao longo dos anos e de muita luta sindical.

Recentemente, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou lei que proíbe a atividade de aplicativo de transporte de passageiros UBER porque ele não oferece segurança e serviços de qualidade no transporte, caso semelhante as empresas de app que estão atuando no setor de motofrete.

 

O SindimotoSP quer que os aplicativos de transporte de cargas cumpram legislação inclusive contida na CLT, e devam ser regulamentadas através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao MTE para que sejam formalizados os vínculos trabalhistas e a responsabilidade social da atividade de motofrete, já regulamentada pelas leis federais 12.009/09, 12.436 e 12.997/14.

 

Recentemente o Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista (GRUPE), da Faculdade de Direito da UFC, Fortaleza – Ceará, produziu artigo que analisou a relação de trabalho entre empresas de aplicativos eletrônicos (startups) e os profissionais que prestam os serviços que elas disponibilizam no mercado. Nele, foi relatado que existem situações em que a relação de emprego, no caso das empresas de app, são mascaradas, configurando-se fraude trabalhista prevista no art. 9º da CLT.


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