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Justiça bloqueia R$ 56 mi para trabalhadores de estaleiro


29/09/2015

A Transpetro, subsidiária de logística da Petrobrás, o empresário German Efromovich e a holding Synergy Shypyard, que controla os estaleiros Eisa Petro Um e Eisa Ilha, foram condenadas em primeira instância a arcar com as dívidas trabalhistas de 3,5 mil funcionários demitidos em junho do Eisa Petro Um, antigo estaleiro Mauá, em Niterói. A decisão da 3.ª Vara do Trabalho de Niterói foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, em referência à Ação Civil Pública movida pelos trabalhadores. Ao todo, R$ 56 milhões foram bloqueados para cobrir as indenizações.

 

A decisão em primeira instância foi assinada pelo juiz Paulo de Tarso Machado Brandão. De acordo com a sentença, os trabalhadores terão direito a indenização por danos morais coletivos, calculados em R$ 3 milhões sob responsabilidade dos estaleiros Eisa Petro Um e Eisa Ilha. Eles também terão direito a indenização por danos individuais, que devem ser calculados separadamente.

 

Além dos estaleiros, a holding Synergy Shypyard e o empresário German Eframovich também foram condenados pela decisão, por serem listadas como fiadores do contrato entre o estaleiro e a Transpetro. Já a subsidiária foi condenada por “responsabilidade solidária”. 

 

Brandão classifica a postura da Transpetro como “negligente”, “temerária” e “omissa”, além de ser a “principal” responsável pelo “desmoronamento” do empreendimento. O juiz sugere que a empresa foi conivente com “trabalho escravo” ao negar responsabilidade sobre as demissões e o não pagamento de benefícios de alimentação e salário. Procurada, a Transpetro informou que já foi notificada e cumpriu todas as determinações. “A Transpetro reitera que não deve nada ao Eisa Petro Um e está em busca da melhor solução possível para resguardar seus direitos e receber os navios em construção”, informou a empresa, em nota. 

 

“Evidencia-se que a preocupação se limitou ao dinheiro, e não a conferir meios adequados ao cumprimento do contrato que, repita-se, estava sendo alvo de possibilidade de lesionar direitos de terceiros de boa-fé”, diz o juiz Brandão, na sentença. “Mesmo conhecendo seu histórico de dívidas, em atitude se não negligente ao menos temerária, caso fosse verdade”, completa o juiz, em referência à contratação das empresas do grupo Synergy. As empresas não foram localizadas. 

 

A decisão foi comemorada pelo presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Niterói e Itaboraí (Stimenni), Edson Rocha. Ele calcula que o valor das indenizações pode chegar a R$ 80 milhões e cobra agilidade na liberação dos recursos.

 

Fonte: Estadão

 


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