23/09/2015
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT/PR), reconheceu ação de cobrança da contribuição assistencial em que o Sineepres – Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros e de Trabalho Temporário no Estado do Paraná (entidade filiada à UGT), moveu contra uma empresa de recursos humanos.
A empresa negava-se a efetuar os descontos sindicais previstos em Lei e estabelecidos em convenção coletiva de trabalho da categoria.
Em seu relatório, o Exmo. Juiz Arion Mazurkevic, cita o entendimento do Ministro Marco Aurélio, do STF(Supremo Tribunal Federal), e do Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho(OIT), que estipula uma cota de solidariedade a ser estabelecida por uma entidade sindical e extensiva a todos os trabalhadores de determinada categoria, associados ou não.
Paulo Rossi, presidente do Sineepres e também da UGT-Paraná, comemora a decisão. “Temos que parabenizar o egrégio Tribunal do Trabalho do Paraná, pois essa decisão abre uma jurisprudência importante para todas as entidades sindicais que trabalham e lutam por toda uma categoria, e muitas vezes por defenderem os interesses dos trabalhadores, muitos patrões induzem seus empregados a não querer o fortalecimento do seu sindicato. Além disso, teremos um grande argumento para mostrarmos aos procuradores do Ministério Público do Trabalho”, frisou Rossi.
Acesse o link e tenha acesso a sentença: https://www.trt9.jus.br/internet_base/publicacaoman.do?evento=Editar&chPlc=6050717&procR=AAAS5SACxAAMcpgAAI&ctl=13225
UGT - União Geral dos Trabalhadores