UGT UGT

Filiado à:


Filiado Filiado 2

Notícias

Dívidas trabalhistas terão nova correção


18/08/2015

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho vai aumentar o custo de empresas que possuem dívidas trabalhistas. O tribunal decidiu que créditos trabalhistas devem ter correção monetária baseada no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e não pela Taxa Referencial Diária (TRD), que vinha sendo utilizada até então por tribunais trabalhistas.

 

O acórdão da decisão foi publicado na última sexta-feira (14). O Pleno do TST considerou, por unanimidade, que a correção de valores trabalhistas que estão na Justiça pela TRD é inconstitucional, seguindo entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) em outros casos envolvendo a Taxa Referencial como índice de correção inflacionária.

 

A decisão abrange todos os processos trabalhistas a partir de 30 de junho de 2009, envolvendo setores público e privado, que não tiveram decisões judiciais transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso).

 

De acordo com o relator do caso, ministro Cláudio Brandão, os trabalhadores acabavam tendo perda inflacionária com a correção baseada na TRD. "Ao permanecer essa regra, a cada dia o trabalhador amargará perdas crescentes resultantes da utilização de índice de atualização monetária que não reflete a variação da taxa inflacionária", disse, eu seu voto.

 

O magistrado apresentou em seu voto números comparativos entre os índices.

 

"No ano de 2012, por exemplo, a TR foi de 0,2897% e, em 2013, foi de 0,1910%, muito abaixo do índice oficial da inflação (IPCA), que, no mesmo período, foi divulgado em 5,83% e 5,91%, respectivamente", destacou.

 

GRAVATAÍ

O caso que gerou a decisão do TST foi de uma agente comunitária de saúde do município de Gravataí (RS), que buscava ter reconhecimento a um adicional de insalubridade em sua atividade profissional.

 

Ela obteve, em primeira instância, a correção do valor pago de acordo com o INPC apenas a partir de 2013. O governo regional desejava a aplicação da TR até que o STF determine a modulação dos efeitos que consideraram a TR inconstitucional para correção inflacionária.

 

A prefeitura de Gravataí informou que vai apresentar recurso contrário à decisão do tribunal.


Categorizado em: Geral,


logo

UGT - União Geral dos Trabalhadores


Rua Formosa, 367 - 4º andar - Centro - São Paulo/SP - 01049-911 - Tel.: (11) 2111-7300
© 2023 Todos os direitos reservados.