06/08/2015
Belo Horizonte, 27 de Julho de 2015
Prezados companheiros e companheiras,
O Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, no dia 8 de Julho desse ano, lançou a Portaria Ministerial 945/2015, que concede autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos.
Porém, no nosso entendimento, a citada Portaria não se aplica à categoria profissional dos empregados no comércio, integrantes do quadro de atividades e profissões do art. 577, isto porque a Lei n° 12.790/2013, que veio regulamentar o exercício da profissão dos comerciários, já contempla o trabalho aos domingos e feriados, submetendo a requisitos previstos em diploma normativo específico, qual seja a Lei n. 10.101/2000 (arts. 6º e 6º-A).
Como sabemos, uma portaria ministerial não pode prevalecer sobre lei em vigor, muito menos revoga-la ou alterá-la.
Diante dos fatos, essa Secretaria orienta a todos os Sindicatos de Comerciários filiados à União Geral dos Trabalhadores (UGT) a não utilização e aplicação das regras criadas pela referida Portaria 945/2015, no que diz respeito aos trabalhos aos domingos.
Saudações ugetistas!
José Cloves Rodrigues
- Secretário Nacional dos Comerciários da UGT-
Clique aqui e veja o comunicado em pdf
UGT - União Geral dos Trabalhadores