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Como fica a nova regra para os empréstimos consignados


16/07/2015

O governo aumentou o limite do crédito consignado. A partir de agora, o limite da prestação poderá ficar um pouco maior: aumenta de 30% para 35% do salário ou aposentadoria, mas o valor extra só poderá ser usado para pagar despesas com cartão de crédito.

 

Natal Léo, presidente do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores (SINDIAPI-UGT) fez um comparativo e explica como era e como ficou a regra dos consignados:

 

Regra atual para consignado

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28

 

§ 1º Os descontos de que tratam o caput não poderão exceder o limite de 30% (trinta por cento) do valor da renda mensal do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias:

 

a) até 20% (vinte por cento) para as operações de empréstimo pessoal; e

 

b) até 10% (dez por cento) para as operações de cartão de crédito.

 

§ 2º Caso o beneficiário opte por contratar a modalidade de cartão de crédito, ficará reservada sua margem consignável no montante fixo de 10% (dez por cento), observado o disposto no parágrafo anterior.

 

Nova Regra para consignado

 

MEDIDA PROVISÓRIA 681 DE 10 DE JULHO 2015

"Art.6º Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a proceder os descontos referidos no art. 1º e autorizar, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, nas condições estabelecidas em regulamento, observadas as normas editadas pelo INSS.

 

§ 5º Os descontos e as retenções mencionados no caput não poderão ultrapassar o limite de trinta e cinco por cento do valor dos benefícios, sendo cinco por cento destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.

 


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