14/07/2015
Ademir Camilo, deputado federal e vice-presidente nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT), protocolou emenda que altera a redação do artigo 5º da Medida Provisória 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e permite a empresa em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%.
O artigo 5º proíbe dispensa arbitrária ou sem justa causa promovida pelas empresas que aderirem ao PPE, mas estende essa proibição, após o seu término, apenas durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.
Com objetivo de resguardar os trabalhadores, a alteração do dispositivo sugere que esse fator proibitivo seja utilizado, após o término do PPE, pelo tempo equivalente ao período em que a empresa aderiu ao Programa. “Estamos dando incentivo para manter emprego e é justo neste momento que se mantenha o emprego pelo tempo do incentivo,” justifica o deputado Camilo.
UGT - União Geral dos Trabalhadores