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Nova lei diminui INSS de doméstico pago por patrão


03/06/2015

Patrão de doméstico pagará INSS menor

Presidente Dilma sancionou alíquota de 8% para contribuição previdenciária; lei entra em vigor em 120 dias

 

Simples Doméstico, que vai unificar o recolhimento de tributos, ainda será regulamentado

 

Patrões passarão a pagar INSS menor para empregados domésticos com a entrada em vigor da lei que regulamenta o trabalho doméstico no país. O texto, que tramitou por dois anos no Congresso, foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff e passa a valer em 120 dias.

 

A recomendação da equipe econômica era vetar a redução da alíquota de 12% para 8% do pagamento da contribuição previdenciária.

 

No entanto, com o Planalto tentando reverter o desgaste de popularidade da presidente, Dilma calculou que o aceno à classe média é mais importante do que o impacto na arrecadação --estimado em R$ 700 milhões por ano.

 

Dilma ainda considerou que a nova lei incentivará a formalização do doméstico, o que resultará em mais arrecadação para o governo.

 

Para Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a expectativa é que, em um ano, pelo menos 1 milhão dos mais de 3 milhões de trabalhadores informais tenha a carteira assinada. Atualmente, 1,4 milhão de domésticos são registrados.

 

Outro ponto aprovado pelo Legislativo e mantido foi o que estabelece depósitos mensais de 3,2% do salário em uma espécie de fundo a ser usado para pagamento de indenização em caso de demissão sem justa causa. Se houver justa causa, o valor será reembolsado a patrão.

 

SIMPLES DOMÉSTICO

 

Em um único espaço virtual, ainda a ser criado, o empregador vai inserir as suas informações e a do empregado, incluindo dados cadastrais e informações como controle de ponto e salário.

 

Para Juliana Bracks, especialista da FGV Direito Rio, a lei traz uma mudança organizacional. As famílias terão de largar a informalidade típica de uma residência e criar o hábito de organizar a documentação, os horários e fazer um contrato escrito com seus empregados domésticos.

 

Dilma vetou o ponto do que admitia "circunstância íntima" do empregador ou da família como justificativa para demissão por justa causa. Para a presidente, essa possibilidade é ampla e imprecisa.

 

 

Folha de S. Paulo


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